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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/07/2025 · pág. 59

DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 21 jul/2025 estado do amazonas

Número 35.507 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

PORTARIA N.º 032/2025 - DG/HIDF Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo PORTARIA Nº 031/2025 - DG/HIDF

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 do Decreto Federal Nº 9.373/2018, que determina o acompanhamento e fiscalização dos processos por representantes da administração especialmente designado. CONSIDERANDO a importância da administração adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos processos administrativos.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como serviços prestados no âmbito desta unidade de saúde.

RESOLVE:

Art 1º INSTITUIR a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, com vistas à realização das atividades previstas no Decreto Estadual nº 38.099, de 01 de agosto de 2017 no âmbito de sua competência.

§ O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente, expressamente autorizada pela Direção-Geral desta Unidade.

Art 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados a constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, do Hospital Infantil Dr. Fajardo: Eder Junior Souza da Silva - Matrícula: 240.521-0A, Eude Macedo Pinto - Matrícula: 242.907-1A, Floriano Martins da Silva Santos - Matrícula: 241.864-9ª e Mauro Victor Soares da Silva - Matrícula: 240.521-0A.

§ 1º Os membros da CADBM, deverão ser substituídos em suas

ausências, afastamentos ou impedimentos.

Art 3º Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais, regulamentares e em atos administrativos.

I - Orientar os setores quanto à manutenção e conservação dos bens móveis e do material permanente quando se fizer necessário,

II - Instruir o processo administrativo de desfazimento, com todas as peças que esclareçam os procedimentos em conformidade com a legislação vigente, e em especial com: Cópia da Portaria de designação da comissão de desfazimento; Relação dos bens para desfazimento; Relação dos Bens para Desfazimento Termo de inutilização ou obsolescência quando for o caso;

III - Receber expediente relativo ao material disponível para desfazimento IV - Avaliar e classificar os bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável)

V - Elaborar o Relatório Circunstanciado, sugerindo a destinação do material; Art 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, EM MANAUS, 01 DE JULHO DE 2025.

ALY NASSER ABRAHIM BALLUT

Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao Inventário Patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização bem como sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no capítulo II do Art. 4º da Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM do Hospital Infantil Dr. Fajardo - HIDF, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos Bens Móveis da Unidade.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para sob a presidência do primeiro realizar o inventário físico anual. Tony Marques Pinto Matrícula: 240.459-1A, Eude Macedo Pinto - Matrícula: 242.907-1A, Floriano Martins da Silva Santos - Matrícula: 241.864-9A

Art. 3º A CIBM tem por finalidade coordenar a realização do Inventário anual de bens patrimoniais e deverá apresentar o Relatório Conclusivo quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso nesta Unidade.

Art. 4º Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da CIBM terão as mesmas atribuições e competências.

Art. 5º Fica vedada a movimentação de Bens Permanentes, até que seja concluído a realização do levantamento físico de bens patrimoniais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, EM MANAUS, 01 DE JULHO DE 2025.

ALY NASSER ABRAHIM BALLUT

Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo

Protocolo 233387

Maternidade Dona Nazira Daou EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 033/2025. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2025. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa UNIMAIS ATIVIDADES DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E OBRAS DE ALVENARIA LTDA- CNPJ (CNPJ: 10.206.624/0001-13) - OBJETO: Reconhecimento de dívida referente à prestação de Serviço de Diagnósticos por Imagem, sem cobertura contratual, referente ao mês de maio de 2025, NFS-e Nº 187 de 02/06/2025, no valor de R$ 30.171,06 (trinta mil, cento e setenta e um reais e seis centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho N° 10.302.3305.2245.0011, Natureza de Despesa: 33909301, Fonte: 1.500.1210.0000.0000; 2025RI0000039; Nota de Empenho: 2025NE0000091, Processo Siged: 01.01.017120.000205/2025-40 - MCNDND; Parecer jurídico nº 00000/0000-FABRICIO JACOB ACRIS DE CARVALHO-AM de 09/06/2025.

SUSIE IMBIRIBA AUGUSTO

Diretora Geral da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou

Protocolo 233426

Empresas Privadas FUNDAÇÃO BRADESCO

Em atendimento a Resolução Nº 122/2018 - CEE/AM, aprovada em 28/08/18, a Fundação de Manaus Reconhecida pela Resolução 054/91 de 02/10/91, torna público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio, no ano de 2024.Almir Gabriel Leite Bentes-Ana Beatriz Lima Espindola-Ana

Protocolo 233347

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO