DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO DO DECRETO Nº 52.030, DE 08 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOManaus, terça-feira, 08 de julho de 2025 39
11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DECRETO Nº 52.032, DE 08 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROG | RAMA DE APOI | O ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 06 122 0001 | 2001 - Administraç | ão da Unid | ade | ||
| 0001 | A 2.501.285 |
3390 | 258.360,00 | ||
| 3264 AMAZ | ONAS SEGURO | ||||
| 06 125 3264 | 1019 - Implantação | de Postos | de Atendimento Descentrali | zado do Detran-AM | |
| 0006 | P 2.501.285 |
3390 | 3.300,00 | ||
| 0008 | P 2.501.285 |
3390 | 6.600,00 | ||
| 0011 | P 2.501.285 |
3390 | 66.000,00 | ||
| TOTAL | 334.260,00 | ||||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 334.260,00 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$699.890 , 70 (SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL , OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.802.202 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.050 , 00 (DEZESSEIS MIL E CINQUENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.032, DE 08 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA SEGURIDADE |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipam |
ento e Material Permanente | ||||
| 0011 P 2.601.232 4490 |
16.050,00 | ||||
| TOTAL | 16.050,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 16.050,00 | ||||
| Protoco | lo 231703 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.031, DE 08 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
| 09 122 0001 2001 - Administração da Unidade | ||
|---|---|---|
| 0001 A 2.802.202 3390 |
699.890,70 | |
| TOTAL | 699.890,70 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 699.890,70 | |
| Protocolo 231702 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$214.446 , 72 (DUZENTOS E QUATORZE MIL , QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.713.298 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO