DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025 47
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231734 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora MAIANE ANDRADE LOPES MENEGARDO , da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Ciências do Movimento Humano - PPGCiMH UFAM, na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a informação contida à fl. 35, de que não haverá necessidade de substituição por outra profissional fisioterapeuta e nem haverá impacto financeiro;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 1567/2025-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017145.000039/2024-13, resolve
AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora MAIANE ANDRADE LOPES MENEGARDO , Matrícula n.° 236.972-9A, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Mestrado em Ciências do Movimento Humano - PPGCiMH UFAM, na Universidade Federal do Amazonas, a contar de 1.º de junho de 2024 a 31 de julho de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005365/2025-28, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 31 de janeiro de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora LINDINALVA BRAGA VIEIRA , ocupante do cargo de Assistente Social A, Matrícula n.o 165.065-3C, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231736 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0009620-40.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar para determinar a promoção do Impetrante PEDRO GUILHERME MELO DE OLIVEIRA , ao posto de Capitão PM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03445/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011981/2025-06, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM PEDRO GUILHERME MELO DE OLIVEIRA (23786) , Matrícula n.º 228.343-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231735 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 133/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do 3.o Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.o 001/2022, entre a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Jurídico n.o 168/2025-ASSEJUR/GDP/FUAM, da Assessoria Jurídica da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231737
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO