Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2025 · pág. 11

DOEAM 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 25 de julho de 2025 7

previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 234665 DECRETO Nº 52.141, DE 25 DE JULHO DE 2025

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE ATUALIZAÇÃO n.º 78/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 120/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 571/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002691/2025-05,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 03.338.127/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.929-0, localizada na Avenida Djalma Batista, n.º 3000, Loja D CD Amazonas Flat, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, relativamente ao produto Medicamento de Uso Humano , NCM/SH 3004.39.34, 3004.20.19, 3004.49.90, 3004.39.17, 3004.10.11, 3003.90.61, 3003.90.41, 3004.39.22, 3003.39.31, 3004.39.36, 3003.20.11, 3003.20.69, 3004.39.37, 3003.20.41, 3003.20.39, 3004.10.12, 3004.20.99, 3004.39.25, 3004.20.59, 3003.39.82, 3003.20.91, 3004.20.32, 3003.20.51, 3004.31.00, 3004.39.16, 3003.39.32, 3003.20.79, 3003.90.21, 3003.43.00, 3004.39.23, 3004.41.00, 3003.39.33, 3004.39.18, 3004.50.30, 3003.20.29, 3004.90.97, 3003.10.13, 3003.39.22, 3004.90.72, 3004.50.60, 3004.39.33, 3004.90.31, 3003.90.64, 3003.90.11, 3004.20.94, 3003.90.23, 3004.90.69, 3003.90.93, 3004.90.57, 3004.32.90, 3004.90.43, 3004.49.10, 3004.50.40, 3003.90.91, 3004.90.98, 3003.10.12, 3004.60.00, 3004.90.71, 3003.90.65, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.20.63,

3003.20.95, 3003.90.39, 3004.20.95, 3004.90.44, 3004.10.15, 3003.39.81,
3004.39.32, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.90.38, 3003.20.93, 3004.20.72,
3003.90.79, 3004.20.73, 3004.20.31, 3004.90.29, 3004.50.20, 3003.20.94,
3003.90.25, 3004.90.41, 3004.90.59, 3003.39.34, 3003.20.52, 3004.39.14,
3004.39.35, 3004.39.94, 3003.90.78, 3003.42.00, 3004.39.24, 3004.20.71,
3004.90.32, 3003.20.92, 3004.39.15, 3004.20.93, 3003.39.21, 3004.90.42,
3003.90.24, 3004.90.93, 3004.90.45, 3004.10.19, 3004.90.76, 3003.90.15,
3004.90.65, 3004.90.55, 3003.90.35, 3003.90.83, 3003.90.73, 3003.60.00,
3004.50.50, 3003.90.54, 3003.20.59, 3003.20.49, 3004.90.26, 3003.90.55,
3004.90.15, 3003.20.21, 3003.90.72, 3004.90.94, 3004.90.25, 3003.90.29,
3004.20.11, 3004.90.35, 3004.32.20, 3003.90.49, 3003.20.31, 3003.39.14,
3003.90.69, 3003.20.73, 3004.20.92, 3004.39.99, 3003.90.13, 3004.32.10,
3003.10.11, 3004.90.99, 3004.10.13, 3003.20.63, 3003.90.52, 3003.90.82,
3004.90.75, 3003.39.29, 3004.20.41, 3004.42.00, 3004.39.21, 3004.39.31,
3003.31.00, 3004.10.14, 3004.49.50, 3004.20.61, 3004.43.00, 3003.90.53,
3003.39.99, 3003.90.63, 3003.20.62, 3003.90.62, 3004.20.62, 3004.39.19,
3003.90.92, 3003.90.22, 3004.20.21, 3003.90.12, 3004.90.58, 3004.90.68,
3003.90.99, 3004.90.48, 3003.90.59, 3004.90.21, 3004.90.39, 3003.49.90,
3004.90.11, 3004.49.20, 3004.90.14, 3003.90.66, 3004.90.54, 3004.50.10,
3004.90.28, 3003.90.36, 3003.39.39, 3004.20.51, 3003.90.56, 3003.90.46,
3004.90.74, 3004.49.40, 3003.90.16, 3003.90.71, 3004.90.34, 3004.20.79,
3004.90.67, 3003.39.11, 3004.90.47, 3003.20.32, 3004.39.81, 3004.90.95,
3003.10.14, 3004.90.33, 3004.90.53, 3003.90.47, 3003.20.71, 3004.90.27,
3003.41.00, 3003.90.37, 3003.90.85, 3004.90.73, 3003.90.17, 3003.10.15,
3004.20.52, 3003.90.67, 3003.20.99, 3004.90.13, 3004.90.96, 3003.39.95,
3004.90.46, 3004.90.63, 3003.39.27, 3004.90.37, 3003.90.34, 3003.39.36,
3003.39.12, 3003.49.40, 3003.90.84, 3003.90.94, 3004.20.39, 3004.50.90,
3003.90.57, 3003.90.43, 3003.90.14, 3004.20.69, 3003.39.13, 3004.39.29,
3003.20.72, 3003.10.19, 3004.20.91, 3003.49.30, 3003.20.19, 3004.39.11,
3004.90.36, 3003.90.33, 3004.90.66, 3003.39.26, 3003.90.48, 3003.90.74,
3003.39.16, 3003.20.61, 3004.20.49, 3004.90.23, 3004.90.92, 3003.90.88,
3003.39.91, 3003.90.97, 3004.39.12, 3003.49.50, 3004.90.77, 3003.39.37,
3003.39.18, 3004.39.27, 3003.90.44, 3003.90.42, 3004.90.64, 3004.20.29,
3004.39.39, 3004.49.30, 3003.90.32, 3003.90.95, 3003.39.25, 3003.49.10,
3004.39.91, 3003.90.75, 3003.39.35, 3003.10.20, 3003.90.89, 3003.49.20,
3003.39.15, 3004.90.91, 3004.90.38, 3004.90.24, 3004.90.78, 3003.90.58,
3003.39.92, 3004.90.22, 3004.39.28, 3004.90.62, 3003.39.94, 3004.90.52,
3003.90.77, 3003.90.45, 3003.39.23, 3003.39.19, 3003.90.31, 3003.90.96,
3004.90.12, 3004.90.51, 3003.90.87, 3003.39.17, 3004.90.49, 3003.90.76,

3004.90.79,

3004.39.92, 3004.90.61, 3004.39.13, 3003.39.24, 3004.39.26,
3004.10.20, 3003.90.86 e 3003.90.19 incentivado por meio do Decreto n.º
49.485, de 1 7 de maio de 2024, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Pr
direta e indir
odutivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra
eta.

Art. 2.º Fica comunicada a alteração da nomenclatura do produto Medicamento Sólido de uso Humano, em Comprimidos, Cápsulas, Drágeas, Pastilhas e Tabletes para Medicamento de Uso Humano incentivado por meio do Decreto n.º 49.485, de 17 de maio de 2024.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 234666 DECRETO Nº 52.142, DE 25 DE JULHO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica sociedade empresária TUBOAÇOS DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 147/2025-GPEI/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 218/2025-SEDECTI;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO