DOEAM 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 25 de julho de 2025
PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM , em Manaus, 24 de junho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD Protocolo 234141 PORTARIA Nº 0223/2025-GS/SEAD PORTARIA Nº 448/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. n.º 65, V, c/c Art. n.º 75 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR nos PROCESSO SIGED nº 01.01.017101.020214/2025-86/SES-AM.
RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Matrícula, Cargo, Lotação e Período: SIMONE BRUGGEMANN MOTA , 246.640-6A, Enfermeira, Departamento e Gestão de Recursos Humanos, 02/06/2025 a 02/06/2027.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 21 de julho de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
RESOLVE: SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 234152 PORTARIA Nº 558/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.002228 / 2020 - 03 / SES - AM . RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a LICENÇA ESPECIAL , concedida através da PORTARIA Nº 119 / 2020 - G / SUSAM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Caderno do Poder Executivo - Seção II, pág. 02, na data de 11 de março de 2020, da servidora relacionada a seguir: 01 - ANA MARIA DE SOUZA GUIMARAES , Cargo: Técnica de Enfermagem, Matrícula nº 183.059-7B. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO SES - AM . Manaus, 22 de julho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 234176 PORTARIA Nº 612/2025- DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , CONSIDERANDO art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme consta no PROCESSO SIGED nº 01 .01.017101.024172 / 2025 - 52 - SES - AM .
RESOLVE: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: MICAELA GUIMARAES DE OLIVEIRA SOUZA ; Matricula: 240.163-0A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 12 A Contar: 01.07.2025. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: JESSICA DA CUNHA BARBOSA PINTO ; Matricula: 242.893-8A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 12 A Contar: 01.07.2025. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus 24 de julho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
I - SUBSTITUIR a contar de 01 de agosto de 2025 , da composição do Grupo de Trabalho o membro LUCIANA CRISTINNE NERY DE OLIVEIRA, na função de Membro Tipo II, por CLEIDIMAR PEDROSO DE JESUS , na mesma função, da Portaria nº 0232/2023-GS/SEAD, publicada dia 05/07/2023.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, Manaus, 23 de julho de 2025. VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 234165 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC *CONVOCAÇÃO N° 012/2025-INTERIOR EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Interior apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses , a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cí-
Protocolo 234243
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO