DOEAM 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 23 de julho de 2025
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 015/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025.DISPÕE sobre o Relatório Anual de Gestão - RAG 2023 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 426ª Reunião, 326ª Ordinária realizada no dia 24.06.2025, e;
CONSIDERANDO que o RAG foi elaborado em conformidade com a Lei 8.142/1990, Lei Complementar 141/2012 e a Portaria 2.153/2013, e oferece uma visão detalhada da atuação da SES-AM no período de janeiro a dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que atende à Portaria GM/MS nº 750/2019, que determina a obrigatoriedade da alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios, e considerando a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023 no Diário Oficial do Estado do Amazonas, através da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2022 nº 5.758, de 29/12/2021;
CONSIDERANDO que tem como objetivo principal tornar públicas as ações de saúde implementadas pela SES-AM ao longo do ano, cumprindo seu papel na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e promovendo a transparência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que visa apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), orientar eventuais redirecionamentos necessários no Plano de Saúde, monitorar e avaliar as ações de saúde realizadas no período e subsidiar na tomada de decisão do gestor estadual e equipes técnicas;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, com as recomendações:
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A SES-AM deve dar continuidade ao processo de aprimoramento da gestão da saúde, buscando o alcance das metas estabelecidas na PAS e a melhoria contínua dos serviços ofertados à população.
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A CTPO e o Conselho Estadual de Saúde/AM devem acompanhar a implementação das recomendações do RAG 2023, buscando garantir a efetividade das ações e o alcance dos resultados esperados.
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É fundamental fortalecer a participação social na gestão da saúde, garantindo que a população tenha acesso às informações e possa contribuir para a formulação e o acompanhamento das políticas públicas.
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Há necessidade de reestruturação do RAG, considerando os diferentes modelos de contratos de gestão para oferta dos serviços em saúde, distinguindo os serviços realizado diretamente pela SES e os serviços realizados por meio de outras formas de contrato.
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Recomenda-se a necessidade de um plano para a recuperação e realização das metas não cumpridas no próximo exercício.
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Incluir como anexo a lista de estabelecimentos e entidades de todas as naturezas jurídicas, indicando o valor recebido, inclusive as que receberam emendas parlamentares.
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Verificou-se a insuficiência no número de leitos por 1.000 habitantes no estado, abaixo da recomendação da OMS de 3 a 5 leitos por habitantes e abaixo da média nacional de 2,3.
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É fundamental que a SES atenda as solicitações da comissão para prestar esclarecimentos quanto as dúvidas do relatório.
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Estabelecer um fluxo para análise e esclarecimentos dos
contratos.
RESOLVE:Art. 1.º APROVAR o Relatório Anual de Gestão - RAG 2023 da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 24 de junho de 2025
Ana Claudia Pereira MartinsPresidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
DECRETO Nº 52.122, DE 23 DE JULHO DE 2025HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 016/2025, de 24 de junho de 2025, que “ DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde ” - CTFASS, e dá outras providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências . ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024179/2025-74,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 016/2025, de 24 de junho de 2025, que “ DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 016/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025.DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 426ª Reunião, 326ª Ordinária realizada no dia 24.06.2025, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
CONSIDERANDO que a fiscalização das ações de saúde tem por objetivo, na prática, acompanhar como o estado ou municípios, englobados no escopo da Secretaria Estadual de Saúde atendem às necessidades da população no que concerne aos serviços de saúde prestados e sua qualidade;
CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas foi apresentado na reunião da CTFASS, realizada em 04/04/2025, encaminhado e apresentado na plenária do CES desta data.
RESOLVE:Art. 1.º APROVAR o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 24 de junho de 2025.
Ana Claudia Pereira MartinsPresidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 234272
Protocolo 234273
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO