DOEAM 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 23 de julho de 2025
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005366/2025-72, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 31 de janeiro de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ROSA BATISTA CORREA , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 187.201-0B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 289/2025 - ASJUR/SSP-AM, para a recondução dos membros da 1.ª e 3.ª Comissões Permanentes de Disciplinar da Polícia Civil, integrantes da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1285/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.010497/2025-98, resolve
RECONDUZIR , nos termos do artigo 61, §1, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para continuarem a compor as 1.ª e 3.ª COMISSÕES PERMANENTES DE DISCIPLINAR DA POLÍCIA CIVIL, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, os membros nominados na forma a seguir:
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 234285 DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora IVANILDE DE LIMA PINHEIRO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora, à fl. 02;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenação do Núcleo de Educação Integral da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada à fl. 44, informando que o afastamento não implicará em substituição e nem acarretará ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 3.112/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.706/2025-CTA/ SEAD e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006453/2025-40, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora IVANILDE DE LIMA PINHEIRO , Matrícula n.o 217.477-4A, ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Educação, oferecido pela Universidade Federal do Amazonas, no período de 11 de março de 2024 a 11 de março de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
| ÓRGÃO | TITULAR | FUNÇÃO | A CONTAR |
|---|---|---|---|
| 1.ª Comissão Permanente de |
CARLOS PEDRO CASTELO BARROS FILHO |
1.º Membro | 09/05/2025 |
| Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
ANDREIA DO NASCIMENTO RÊGO |
2.º Membro | 06/05/2025 |
| 3.ª Comissão Permanente de |
MARCELLO MELO DO AMARAL |
Presidente | 01/03/2025 |
| Disciplina da Polícia Civil do |
SUZANA ILAN RAMOS DE BARROS |
1.º Membro | 14/02/2025 |
| Amazonas | RAQUEL MATOS DE LIMA | 2.º Membro | 31/03/2025 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 234287 DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.03809EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001177/2025-35), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I, e parágrafo único, do Decreto-Lei n. 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o CAPITÃO QOAPM OZAFRAN LIMA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 150.078-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.894,51 (oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.865,96 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445,
Protocolo 234286
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO