DOEAM 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 24 de julho de 2025
DECRETO Nº 52.126, DE 24 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
ANEXO DO DECRETO Nº 52.127, DE 24 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$158.348 , 60 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL , TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.719.223 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - União, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO| 28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
|---|
| 0001 E 1.704.147 3390 82.423,02 |
| TOTAL 82.423,02 |
| 82.423,02 TOTAL POR SECRETARIA |
| Protocolo 234307 |
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 52.126, DE 24 DE JULHO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2812 - Fomento à Produção A |
rtística e Cul | tural - Lei Aldir | Blanc |
||
| 0001 A 1.719.223 3390 |
158.348,60 | ||||
| TOTAL | 158.348,60 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 158.348,60 | ||||
| Protoco | lo 234306 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$21.907 , 62 (VINTE E UM MIL , NOVECENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.720.147 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 52.128, DE 24 DE JULHO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 52.127, DE 24 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$82.423 , 02 (OITENTA E DOIS MIL , QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO| 28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Pat | rimônio do Servidor Público - PASEP |
|---|---|
| 0001 E 1.720.147 3390 |
21.907,62 |
| TOTAL | 21.907,62 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 21.907,62 |
| Protocolo 234308 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.312.500 , 00 (SEIS MILHÕES , TREZENTOS E DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO