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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2025 · pág. 16

DOEAM 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 24 de julho de 2025

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 56, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003520/2022-05, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 14 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor CLAUDIONOR SOARES MARINHO , Matrícula n.º 185.812-2B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, à fl.61, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.042210/2024-94, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 06 de fevereiro de 2004, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora JOSIANE MESSIAS RIBEIRO , do cargo de Professor, Matrícula n.º 160.972-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 234324 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 234327 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017107.000235/2024-44, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de junho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora GLENA FERREIRA DUARTE , Matrícula n.º 236.073-0A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 67, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017123.000129/2024-62, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de março de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor WANDERLAN SOARES DE LIMA , Matrícula n.º 246.729-1A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 234325 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 77, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.000760/2025-60, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor UBIRATAN CRUZ DA SILVA , Matrícula n.º 246.150.1A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 234328 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 53, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006095/2024-78, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor HIGOR PIRES DA SILVEIRA , Matrícula n.º 240.609-8A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 234329

Protocolo 234326

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO