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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2025 · pág. 31

DOEAM 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 24 de julho de 2025 13

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.024692 /2025-81-SEDUC/SIGED,

RESOLVE :

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de julho de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 233969 PORTARIA GS Nº 730, DE 23 DE JULHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 32298/2024-36-SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação de Autazes/AM;

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de julho de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 233970 PORTARIA GS Nº 724, DE 22 DE JULHO DE 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e em seu Art. 3º, incisos VIII e XV, trata da gestão democrática do ensino público, bem como da garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação, respectivamente;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.724, de 16/05/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do Art. 5º, no inciso II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.094, de 24/04/2007, Art. 2º, inciso XXII

que aponta a necessidade de promover a gestão participativa na rede de ensino; CONSIDERANDO a Lei nº 4183, de 26/06/2015, do Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas, Meta 7, Estratégia 4, que destaca a importância do planejamento estratégico como estratégia para a melhoria contínua da qualidade educacional;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GS nº 194, de 11/03/2025, que institui a Comissão Intersetorial de Elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC para elaboração do Planejamento Estratégico da Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, com ênfase na execução eficiente das ações previstas, no monitoramento dos resultados e no cumprimento das metas estabelecidas;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 016/2025-ESCPROJ/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Intersetorial de Monitoramento do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a execução das metas e

ações estabelecidas no Planejamento Estratégico da Secretaria, assegurando a sua efetividade e o cumprimento das diretrizes previstas.

Art. 2º - DESIGNAR os(as) servidores(as) da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, para compor a Comissão de Monitoramento do Planejamento Estratégico, sob a presidência da primeira, conforme abaixo: Arlete Ferreira Mendonça; Ádila Marta da Silva e Silva; Elsilene Lavareda Nogueira; Kathleen Tavares de Oliveira; Keven Gomes Pereira; Thaís Maciel da Silva; Sarah Jéssica Guimarães Costa Tobar; Lílian de Albuquerque Barbosa Gall; Elen Sinara dos Santos Silva; Josinete Costa Vicente Picanço; Léa de Souza Silva; Maria Raimunda Araújo de Souza; Thais da Silva Rodrigues; Elizane Lavareda Silva; Ponyelen Morais Negreiros; Nilton Carlos da Silva Teixeira; Cryslane de Andrade Antony; Daisy Monassa Teixeira de Paula; Leonor Cristina Silva Souza; José de Ribamar Miranda Marinho.

Art. 3º - A Comissão de Monitoramento do Planejamento Estratégico terá como competência:

I - Monitorar e validar as ações planejadas nos planos tático e operacional, assegurando sua conformidade com os objetivos e diretrizes do Planejamento Estratégico;

II - Acompanhar a execução das ações previstas no Planejamento Estratégico; III - Avaliar os resultados alcançados com a implementação das metas e estratégias;

IV - Identificar e propor ajustes necessários para garantir a eficácia das ações estratégicas; V - Fortalecer a comunicação eficiente entre os setores envolvidos na execução do Planejamento;

VI - Apresentar relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar sobre a execução do planejamento estratégico. Parágrafo Único - A Comissão Intersetorial de Monitoramento do Planejamento Estratégico reunir-se-á sempre, com convocação prévia pela presidente, para monitorar e avaliar a execução das ações planejadas e necessárias ao cumprimento das suas competências.

Art. 4º - O exercício da função de membro da Comissão Intersetorial de Monitoramento do Planejamento Estratégico não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público;

Art. 5º - Caberá à Comissão Intersetorial de Monitoramento do Planejamento Estratégico, por meio da sua presidência, dirimir quaisquer dúvidas ou emissão de parecer sobre o Planejamento Estratégico, no que lhe compete de acordo com seus regulamentos;

Art.6º - Caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC prover à Comissão Intersetorial de Monitoramento do Planejamento Estratégico os meios necessários aos exercícios de suas funções;

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de julho de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 233972

PORTARIA GS Nº 725, DE 22 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 059/2025-GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS das Portarias de Regime Complementar , por itens, conforme abaixo:

CAPITAL

PORTARIA GSE Nº 096 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 11/02/2025, na parte referente à servidora abaixo: COORD. DISTRITAL 02

EE DJALMA BATISTA

IVANEIDE DE SOUZA MARINHO MENDES , matrícula nº 253220-4A, para ministrar 10h de Atividade Recreativa, no turno integral, a contar de 15 / 07 / 2025 .

PORTARIA GSE Nº 169 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 10/03/2025, na parte referente aos servidores abaixo:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO