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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2025 · pág. 95

DOMCE 06/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3771

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 056, DE 23 DE JULHO DE 2025

Autoriza o pagamento da gratificação prevista na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, referente ao componente de qualidade das equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e que dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro do componente de qualidade com base nos resultados alcançados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti);

CONSIDERANDO que a referida portaria prevê o pagamento adicional, ao final da avaliação do ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre, com destinação específica aos profissionais envolvidos, conforme a média do alcance dos resultados obtidos;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde efetuou, em parcela única, o repasse de recursos relativos ao exercício de 2024 no mês de janeiro de 2025, destinados ao pagamento da gratificação em questão;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento da gratificação prevista na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, aos integrantes das equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais do Município de Morada Nova, em parcela única, conforme o valor repassado pelo Ministério da Saúde.

§ 1º O pagamento deverá observar o critério de rateio igualitário entre os profissionais contemplados e requisitos objetivos conforme anexos.

§ 2º A Secretaria da Saúde do Município será responsável pela organização e execução do pagamento.

§ 3º A Secretaria da Saúde do Município deverá elaborar métodos de controle e aferição de pagamento observando os limites financeiros e orçamentários.

Art. 2º Os valores transferidos pelo Ministério da Saúde ao município de Morada Nova, destinados ao incentivo financeiro para a atenção à saúde, foram os seguintes:

I - Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal:

a) R$ 30.995,17 (trinta mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos).

Parágrafo único. O pagamento do incentivo adicional da saúde bucal será realizado conforme rateio igualitário entre os profissionais de cada equipe listadas no Anexo I, ficando um valor total de R$1.239,80 para cada profissional.

II - Incentivo Financeiro da APS – Equipes Multiprofissionais (EMULTI):

a) R$ 5.343,75 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O pagamento do incentivo adicional da Equipe EMULTI será realizado conforme rateio igualitário entre os profissionais de cada equipe listadas no Anexo II, ficando um valor total de R$232,33 para cada profissional.

III - Incentivo Financeiro da APS – Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP): a) R$ 168.375,00 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Parágrafo único. O pagamento do incentivo adicional da Atenção Primaria será realizado conforme rateio igualitário entre os profissionais de cada equipe listadas no Anexo III, ficando um valor total de R$ 630,61 para cada profissional.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta do orçamento vigente, com as devidas classificações orçamentárias.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 23 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

ANEXO I - LISTA DE PROFISSIONAIS BENEFICIADOS Equipes de Saúde Bucal

Nome do Profissional Função
1 Camila Castro Tourinho de Farias Cirurgião-Dentista
2 Epitácio Pessoa de Andrade Neto Cirurgião-Dentista
3 Francisca Aline Nogueira de Oliveira Auxiliar de Saúde Bucal

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