DOMCE 06/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3771
CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 - CIR da Região do Sertão Central, de 17 de dezembro de 2024, que aprova, por Ad Referendum, a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE);
CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 – CIR da Região Litoral Leste Jaguaribe, de 12 de dezembro de 2024, que aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Litoral Leste Jaguaribe do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE);
CONSIDERANDO a Resolução Nº 59/2024 – CIR da Região Sul - Cariri, de 17 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Sul-Cariri do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE);
CONSIDERANDO a Resolução Nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas – PMAE;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 2025 que institui o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.273, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos de saúde integrantes da rede ambulatorial do Estado do Ceará sob gestão Estadual/Municipal para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integrados (OCI) no Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência julho de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 04 de agosto de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 689/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE CELESTINA COLARES
| ENTE EXECUTOR | MUNICÍPIO | CNES | TIPO DE OCI | QANT. DE OCI SEREM REALIZADAS |
A VALOR UNITÁ |
RIO VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICIPAL | TABULEIRO DO NORTE | 2527693 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO CARDIOLOGIA (0 A 130 ANOS) |
120 |
R$ 130,00 | R$ 15.600,00 |
| MUNICIPAL | TABULEIRO DO NORTE | 2527693 | OCI AVALIAÇÃO CARDIOLOGIA (0 A 130 ANOS) | 120 | R$ 200,00 | R$ 24.000,00 |
| MUNICIPAL | TABULEIRO DO NORTE | 2527693 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS RADIOLOGIA (0 A 130 ANOS) |
120 |
R$ 100,00 | R$ 12.000,00 |
| MUNICIPAL | TABULEIRO DO NORTE | 2527693 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA (0 A 130 ANOS) |
120 |
R$ 140,00 | R$ 16.800,00 |
| MUNICIPAL | TABULEIRO DO NORTE | 2527693 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFALTAMOLOGIA - 0 A 8 |
200 |
R$ 200,00 | R$ 40.000,00 |
| MUNICIPAL | TABULEIRO DO NORTE | 2527693 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM |
200 | R$ 160,00 | R$ 32.000,00 |
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