DOMCE 04/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3769
Art. 54º - O Poder Executivo publicará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da Programação
Financeira e Cronograma de Desembolso Mensal previsto na LRF, por órgão integrante do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 55º - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos.
§ 1º - Os relatórios constantes no caput desta lei serão estipulados de acordo com as Normas estipuladas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais.
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 56º - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
Quadros demonstrativo das naturezas de despesa, detalhada no mínimo por elemento;
Quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro.
Art. 57º - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado.
Art. 58º - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.
Art. 59º – As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o agravamento da insegurança alimentar e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho infantil, moradia e informação.
Art. 60º – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições contidas na Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne à esfera municipal. Art. 61º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 62º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 25 de junho de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ACOPIARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
|---|---|---|---|
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Demandas Judiciais | 1.000.000,00 | Redução da despesa corrente/capital | 1.000.000,00 |
| Dívidas em Processo de Reconhecimento | |||
| Avais e Garantias Concedidas | |||
| Assunção de Passivos | |||
| Assistências Diversas | |||
| Outros Passivos Contingentes | 100.000,00 | Redução da despesa corrente | 100.000,00 |
| SUBTOTAL | 1.100.000,00 | SUBTOTAL | 1.100.000,00 |
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS |
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