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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/08/2025 · pág. 137

DOMCE 04/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3769

2111 R$ 6,25 -R$ 303,53 -R$ 297,28 -R$ 9.512.731,22
2112 R$ 0,00 -R$ 222,37 -R$ 222,37 -R$ 9.512.953,59
2113 R$ 0,00 -R$ 211,30 -R$ 211,30 -R$ 9.513.164,90
2114 R$ 0,00 -R$ 161,02 -R$ 161,02 -R$ 9.513.325,92
2115 R$ 0,00 -R$ 18,85 -R$ 18,85 -R$ 9.513.344,77
2116 R$ 0,00 -R$ 17,91 -R$ 17,91 -R$ 9.513.362,69
2117 R$ 0,00 -R$ 17,03 -R$ 17,03 -R$ 9.513.379,72
2118 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 9.513.379,72

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026

Criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF a despesa obrigatória de caráter continuado, pode ser conceituada como despesa corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixe para o Ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois anos. Da mesma forma será considerado aumento de despesa, a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

As despesas obrigatórias de caráter continuado terão a sua expansão, em 2026, limitada ao crescimento da arrecadação municipal, direcionadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à coletividade e para a ampliação do patrimônio do município, pertinente aos convênios já firmados e os a serem realizados.

Não ocorrerá, portanto, necessidade de compensação da expansão, já que as despesas estão sobre rígido controle para a consecução da meta de resultado primário estabelecida.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 39A34776

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