DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773
PREAMBULARMENTE - DA JUSTIFICATIVA
O presente Processo Seletivo Simplificado fundamenta-se na necessidade premente e emergencial de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde ofertados à população de Jaguaretama, em especial aqueles vinculados a Programas Federais do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida se faz indispensável para assegurar o funcionamento de ações estratégicas como a Estratégia Saúde da Família, Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária, Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, Núcleos de Atenção à Criança e ao Adolescente com Transtorno do Espectro Autista e o Programa Academia da Saúde, cuja interrupção acarretaria prejuízos irreparáveis ao atendimento da população. A necessidade de contratação temporária decorre, ainda, da existência de afastamentos legais de servidores efetivos por motivos de licença médica, maternidade, paternidade, entre outros, que geram vacâncias provisórias e não autorizam a nomeação de novos servidores concursados. Adicionalmente, verifica-se que categorias profissionais essenciais à execução dos serviços, como Visitador Sanitário, não integram o quadro de cargos efetivos do Município, tornando a contratação temporária a única via para suprir tal demanda.
Portanto, diante da natureza emergencial e da supremacia do interesse público em garantir a prestação ininterrupta dos serviços de saúde, seja na atenção primária, hospitalar ou ambulatorial, e em conformidade com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas normas que padronizam os certames municipais, a realização deste processo seletivo é medida imperativa para compor um banco de profissionais aptos a atender, com agilidade e segurança jurídica, às necessidades que surgirem, preservando o pleno funcionamento do sistema de saúde local.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital e seus Anexos, visa à contratação por tempo determinado e à formação de cadastro de reserva para os cargos detalhados no ANEXO I, a fim de suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. O certame será executado por empresa contratada para este fim, sob a supervisão e fiscalização da Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 509/2025, que atuará como representante da Secretaria Municipal de Saúde em todas as fases do processo.
1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Pública, conforme o art. 10 da Instrução Normativa nº 01/2025.
1.4. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Quadro de Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Requisitos;
b) ANEXO II – Conteúdo Programático Sugerido para Entrevista;
-
c) ANEXO III – Atribuições dos Cargos;
-
d) ANEXO IV – Formulário de Inscrição;
e) ANEXO V – Modelo de Curriculum Vitae (Nível Fundamental);
f) ANEXO VI – Modelo de Curriculum Vitae (Nível Médio e Técnico);
g) ANEXO VII – Modelo de Curriculum Vitae (Nível Superior);
h) ANEXO VIII – Formulário para Interposição de Recurso;
- i) ANEXO IX – Declaração de Não Acumulação de Cargo; e
j) ANEXO X – Formulário de Solicitação de Espelho de Avaliação da Entrevista.
1.5. O cronograma de execução do certame obedecerá às datas estimadas na tabela a seguir, podendo sofrer alterações por motivo de força maior ou conveniência administrativa, as quais serão devidamente publicadas.
Tabela 1: Cronograma Previsto
| ATIVIDADE | DATAS E PRAZOS PREVISTOS |
|---|---|
| Publicação do Edital | 06 de agosto de 2025. https://jaguaretama.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos Municípios e Redes Sociais. |
| Prazopara Impugnação do Edital | 07 a 11 de agosto de 2025. Horário: 8h30 às 13h30 ou via e-mail: [email protected] |
| Período de Inscrição | 12 a 18 de agosto de 2025 (dias úteis). Horário: 08h:30 às 13h:30.Unidade Básica de Saúde (UBS) Francisco Gomes Pimenta |
| Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa (Análise Curricular) | 20 de agosto de 2025. https://jaguaretama.ce.gov.br |
| Prazopara Recurso contra o Resultado Preliminar da 1ª Etapa | 21 e 22 de agosto de 2025. Horário: 8h30 às 13h30, via e-mail: [email protected] |
| Análise dos Recursos e Divulgação do Resultado Final da 1ª Etapa | 25 de agosto de 2025. https://jaguaretama.ce.gov.br |
| Convocaçãopara a 2ª Etapa (Entrevistas) | 25 de agosto de 2025. https://jaguaretama.ce.gov.br |
| Realização da 2ª Etapa (Entrevistas) | 27 a 28 de agosto de 2025. horários e local, conforme Edital de Convocaçãopara a 2ª Fase. |
| Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Entrevistas) | 01 de setembro de 2025. https://jaguaretama.ce.gov.br |
| Prazopara Solicitação do Espelho de Avaliação da Entrevista | 02 e 03 de setembro de 2025. Horário: 8h30 às 13h30, via e-mail: [email protected] |
| Prazopara Recurso contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa | 04 e 05 de setembro de 2025. Horário: 8h30 às 13h30, via e-mail: [email protected] |
| Análise dos Recursos e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo | 08 de setembro de 2025. https://jaguaretama.ce.gov.br |
| Homologação do Resultado Final | 09 de setembro de 2025 |
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial, no período e horário definidos no Cronograma (Tabela 1), no seguinte local: Unidade Básica de Saúde (UBS) Francisco Gomes Pimenta , localizada na RUA PEDRO FRANCISCO DE ALMEIDA, 245 - CENTRO, Jaguaretama/CE.
2.2. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição, estará tacitamente, sob as penas da Lei, satisfazendo as seguintes condições: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I; Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
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