DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 49135A1A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 007.31.07/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA DE FATIMA BRITO FONSECA, Cargo Auxiliar Administrativo, Classe “A” Referência “8”, Matrícula 041805-6 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 31 de julho de 2025 a 01 de agosto de 2025. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: FC99C5B9
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 240A/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) THAINE MOURA GOMES.
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré (CE.), 26 de junho de 2025.
THAINE MOURA GOMES Contratado(a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde
Testemunhas:
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° 98007002425 SSPDS/CE, e CPF n.° 671.359.003-91, e o(a) Sr.(a) THAINE MOURA GOMES, RG n° 2006097008516 SSPDS/CE, e CPF n.° 042.587.023-58, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de FARMACÊUTICO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e Farmácia Viva, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 3.040,07 (Três mil quarenta reais e sete centavos) de vencimento e R$ 608,01 (Seiscentos e oito reais e um centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 37E1B2A1
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL Nº 001/2025 – RESULTADO PRELIMINAR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CEARÁ
EDITAL Nº 001/2025 – RESULTADO PRELIMINAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 505/2008 e a Resolução CONANDA nº 191/2017, torna público o resultado preliminar da seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Quixeré, para a gestão 2025–2027, conforme relação nominal abaixo:
Adolescentes Selecionados(as):
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ISABELLY SOPHIA XAVIER LIMA
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LAILA QUEIROZ FERREIRA
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LAISA MANUELLA OLIVEIRA DA FONSECA
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LUMA LIMA COSTA
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MARIA CLARA ARAÚJO
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RUBIA GABRIELE DE MATOS RIBEIRO
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ANTONIO MESSIAS SILVA COSTA
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EVERTO YUDI LIMA SOUSA
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