DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776
VIII – Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
I – A inobservância pela CONTRATADA das cláusulas desse instrumento de ajuste, poderá acarretar as seguintes penalidades: I – Advertência;
II – Suspensão temporária dos serviços pactuados até correção do problema; III – Multa;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação ou chamada pública e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos; V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
§ 1º - No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada neste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas, em especial as contidas na Lei Federal nº.14.133/21 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações, e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurado o direito ao contraditório.
§ 2º - A multa aplicada à CONTRATADA será descontado pela CONTRATANTE dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
I – Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquer dos contratantes, bastando notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II – Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sanções cabíveis. III – A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos da Gestão Municipal do SUS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
IV – Em caso de rescisão contratual, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A Contratualização de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.
II - O presente contrato está vinculado às condições previstas no Edital nº. 01.004/2025 SMS/FMS/SUS .
III – Aplica-se ao presente Contrato, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
IV - As partes elegem o Foro Comarca de Várzea Alegre, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.
Várzea Alegre/CE, 30 de julho de 2025.
| FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE | CENTRO DE DIAGNÓSTICO ULISSES PEIXOTO NETO LTDA |
DR. | JOSÉ |
|---|---|---|---|
| Secretária Municipal De Saúde | Razão Social | ||
| Contratante | Contratada | ||
| Public Antonio Mattheu Código Identificador:8 |
ado s Be 78F |
por: zerra A558 |
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 740, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Homologa o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou testemunhas de Violência– CMRPC de Várzea Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, em consideração aos fundamentos da Lei Municipal 509/2007, de 20 de abril de 2007:
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.431 de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 123, de 29 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou testemunhas de Violência– CMRPC de Várzea Alegre– CE, para o biênio 2025-2027, com os seguintes integrantes: Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: ANNA DÁRYA COSTA SOUSA MENEZES Suplente: SAYONARA GONÇALVES BEZERRA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico : Titular: JOSÉ MARCONDES SALDANHA Suplente: ANTÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA
Secretaria Municipal de Educação : Titular: LUIZ CLEITON ALVES COSTA Suplente: MARIA DAS DORES COSTA
Secretaria Municipal de Saúde: Titular: NARA LÍGIA GREGÓRIO FIUZA Suplente: HORIANA ACIOLY JORGE ANDRADE
Secretaria Municipal de Esporte :
Titular: ARISOVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA Suplente: LARA VIRGÍNIA LIMA SILVA Associação Comunitária de Várzea Alegre- ACOMVA : Titular: BIANCA MARIA BEZERRA Suplente: LUANA DE OLIVEIRA LIMA CT- Conselho Tutelar:
Titular: DIEGO DE SOUSA PEREIRA Suplente: CICERO CABOCLO VIEIRA Hospital São Raimundo Nonato:
Titular: DANYELLA DUARTE DE MORAIS Suplente: KEYLA JEANY DE ARAÚJO FÉLIX CIA de Polícia Militar:
Titular: FRANCISCO WERMERSON DE LIMA SOARES Suplente: GILMA HENRIQUE DO NASCIMENTO Câmara Municipal de Vereadores :
Titular: OTONIEL FIUZA DE ALENCAR JÚNIOR Suplente: VALDELENE BITU DE OLIVEIRA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 12 de agosto de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: BB41DA77
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