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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2025 · pág. 92

DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Município de Aratuba, o crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fazer face as despesas diversas, conforme discriminação abaixo:

0902 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0902 10 302 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - Mac
0181.2.102.000
3.50.85.00 - Contrato de Gestão
Fonte de Recurso - 1.500.1002.00 R$ 1.000.000,00
Fonte de Recurso ...... R$ 500,000,00
- 1.621.0000.00
.......
Fonte de Recurso -1.600.0000.00 R$ 500,000,00
Fonte de Recurso ..... R$ 500,000,00
- 1.605.0000.00
TOTAL R$2.000.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discriminação abaixo: 05.01 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

05.01 15.451.0284.1.003.0000 - Construção, Reforma e Conservação de Praças, Canteiros e Calcadas.

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 1.701.0000.00 ................ 1.000.000,00
05.01 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
05.01 26.782.0501.1.009.0000 - Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 1.701.0000.00 .......... 1.000.000,00

Art. 3º - Fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei

Art. 4º - Ficam alteradas as metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 89584F0F

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO

ONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS AO(A)(S) SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2025,

PORTARIA Nº 30020625/2025

Dispõe sobre a concessão de horas extras a servidores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a)(s) servidores elencados abaixo, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao mês de junho de 2025, de conformidade com o disposto na Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006.

05/11/18 00006263 ADELIDE FERNANDES DE ALCANTARA
01/10/07 00007802 ADEMILDES RODRIGUES DE LIMA
02/02/15 00005039 ADRIANO SARAIVA DE LIMA
08/02/10 00003505 AILTON FERREIRA SILVA
02/02/98 00001440 ALEXANDRA PEREIRA DE SOUZA MORAES
02/02/98 00001431 ALICE RODRIGUES DA SILVA
01/10/03 00001739 ALUIZIO GONCALVES DA SILVA
02/02/15 00005025 ANA CLAUDIA DE LIMA FERREIRA
01/10/03 00001743 ANA CRISTINA RIBEIRO VIEIRA
01/03/94 00001301 ANA MARIA DE ALCANTARA E SILVA
09/03/05 00001784 ANA PAULA CARLOS DE SOUSA MARCELINO ALCANTARA
01/02/16 00005398 ANA PAULA FRANCIOSI DA SILVA LUCENA
02/02/98 00001395 ANTONIA ALBETIZA DE ALCANTARA
01/03/94 00001127 ANTONIA ALEXANDRE DA SILVA
01/03/94 00001125 ANTONIA AUZINETE SOARES
03/08/98 00001540 ANTONIA BENILDES FERREIRA SALES SOUSA
02/02/98 00001455 ANTONIA BETIZA DE ALCANTARA

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