DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779
de 2021, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIMde Quixeré.
RESOLVE:
Art. 1º -Alterar e nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE QUIXERÉ – COMDIM, Gestão 2025-2027, conforme composição abaixo:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
1-SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rebeca Brito Freitas(Titular) Aparecia de Freitas Araujo(Suplente)
2-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Francisca Eliene Rodrigues de Melo(Titular) Nayra Sandy Sousa Lima(Suplente)
ESPORTE E JUVENTUDE E A ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS,COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº1.014/2025,DE 19 DE MAIO DE 2025,PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIODE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará ,neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA, brasileiro, portador do RG n°318675097SSPDS-CE, e CPF n°658.435.173-49e a ASSOCIAÇÃO DOSPOETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS, associação privada, constituída sob o CNPJ n°14.765.179/0001-82, com sede na Rua Teresinha de Jesus Lima, n° 26,João Oliveira Lima, Quixeré - CE, CEP: 62920-000nesteato representado pelo seu Presidente JOSÉ MARCOS MENDES GONÇALVES, brasileiro, inscrito no CPF de n° 382.153.573-34, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
3-SECRETARIADE AGRICULTURA
Maria Aliete Xavier Sousa(Titular) Yasmim Araújo Brito(Suplente)
4-SECRETARIA DE SAÚDE
Maria de Fátima do Norte Oliveira(Titular) Israela Lima Araújo(Suplente)
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
1-ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE
Maria Eneide de Sousa (Titular) Maria Ivanilda de Lima(Suplente)
2-ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL OITICICA
Francisca Marilia Queiroz Silva(Titular) Maria Elvirene de Araújo Ferreira(Suplente)
3-ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO
Maria de Fatima de Melo Viana (Titular) Francisca Edicarla Santiago (Suplente)
4-REPRESENTAÇÃO DE USUÁRIAS DA POPULAÇÃO DA MULHER
Francisca Valquerlania Rodrigues de Oliveira( Titular) Maria Gesilvania Chaves de Menezes (Suplente)
Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos15dias deagostode 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F2A601CF
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 024/2025
TERMO DECONVÊNIO Nº024/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DECULTURA,
O presente Termo de Convênio tem como objeto contribuir com ASSOCIAÇÃO DOSPOETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS com o lançamento da trilogia “Conhecendo Quixeré” de autoria da professora Maria Dalvany Alves de Lima, em observância a indicação da Emenda Impositiva do ano de2023, proveniente do Ilustre Vereador Miécio de Lima Almeida.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS prestará contas dos valores repassados, apresentando recibo se notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante deR$2.293,15(dois mil, duzentos e noventa e três reais e quinze centavos), valor este que será depositado emcontaden°15.6345eagênciaden°2512-7,doBanco do Brasil,tendo o repasse como data inicial o prazo deaté30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio.
Parágrafo único:A entidade conveniada obriga-se a:
I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja,contribuir com o lançamento da trilogia “conhecendo Quixeré”;
II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;
III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta)dias após o encerramento do convênio;
IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle. CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
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