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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2025 · pág. 38

DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 319457F4

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº15 -DECISÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo Nº: 15

Interessado(a): Antonia Iraneide Cardoso

Assunto: Recurso Administrativo contra Rescisão Unilateral de Termo de Permissão

Vistos, etc.

Trata-se de recurso administrativo interposto pela Sra. ANTONIA IRANEIDE CARDOSO, em face de Decisão Administrativa proferida pela Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo, que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso de bem imóvel público firmado entre o ora recorrente e o Município de Guaraciaba do Norte/CE. , com fundamento em irregularidades apuradas durante a instrução do processo administrativo acima referenciado.

A decisão de rescisão unilateral se fundamentou na constatação de vícios de origem na celebração do Termo de Permissão de Uso, os quais comprometeram a legalidade e a regularidade do ato administrativo, notadamente no que se refere à inobservância de critérios legais e procedimentais obrigatórios, bem como em princípios administrativos que norteiam o regular funcionamento da administração pública.

Desse modo, o recurso administrativo foi devidamente analisado pelas instâncias técnicas competentes, inclusive tendo sido emitido parecer jurídico no sentido da manutenção da decisão recorrida , sob o argumento de que não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades apontadas , tampouco se constatou vício formal ou material que maculasse o procedimento administrativo.

Diante do exposto, com fundamento no parecer técnico e jurídico exarado nos autos, e no exercício da competência que me é conferida.

DECIDO:

INDEFERIR o recurso administrativo interposto por ANTONIA IRANEIDE CARDOSO, mantendo-se íntegra a decisão da Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso , pelos seus próprios fundamentos.

Publique-se. Comunique-se ao interessado. Arquive-se. Guaraciaba do Norte/CE., 22 de Julho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 3AC90129

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

I-JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ibaretama/CE, no uso de suas atribuições e atendendo à Lei n° 279 de 11 de outubro de 2023 do Município de Ibaretama/CE, vem tomar público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro reserva e para implantação do serviço de acolhimento na modalidade de Família Acolhedora.

– ОВJЕТIVО:

Selecionar nos termos do presente edital, Famílias do Município de Ibaretama-CE, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinada a formação de cadastro reserva para o acolhimento em Família Acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas por determinação judicial do convívio familiar, em virtude da situação de risco pessoal e social. sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA lei no 8.069/90.

- FAMÍLIA ACOLHEDORA:

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras.

DA INSCRIÇÃO:

Período: De 15 de agosto de 2025, até 15 de setembro, das 8h00min às 16h00min, podendo ser prorrogado por igual período.

Local: Secretaria de Assistência Social do Município de Ibaretama/CE - TEL.: (88) 993131858.

A Família interessada deve:

O(s) responsável(is) ser(em) maior(es) de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo; Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade:

Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes: Ser(em) residente(s) no município de Ibaretama;

Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem.

Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicóativas:

Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço:

Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras: (Declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora)

Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção: (Declaração emitida pelo órgão competente)

Apresentar parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, elaborado a partir de instrumentais técnicos operativos, conforme disposto em protocolo próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Dispor de residência com espaço suficiente e adequado, que ofereça proteção e atenda as necessidades básicas da criança e/ou adolescente a ser acolhido.

Documentação necessária:

1 - Pedido de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em família acolhedora assinado pela família requerente: (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora):

Il - Ficha de Cadastro (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora):

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38