DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 91089A46
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250630002
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que FRANCISCO SALES DA ROCHA (CPF: 539..-91) , estaria aposentado voluntariamente ;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 30 de junho de 2025 , o servidor (CPF: 539..-91) , Serviços Gerais, atualmente lotado na Secretaria de Infraestrutura , por força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 30 (trinta de junho) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 1EF36938
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que JOSE PEREIRA (CPF:009..-00) , estaria aposentado voluntariamente ;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 30 de junho de 2025 , o servidor JOSE PEREIRA (CPF:009..-00) ,Gari , atualmente lotado na Secretaria de Infraestrutura , por força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 30 (trinta de junho) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 24436FFF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250630002
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que PAULO SERGIO ANDRADE SOUSA (CPF:766..-34) , estaria
aposentado voluntariamente ;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250630002
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
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