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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2025 · pág. 65

DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778

1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que ANTÔNIA SOUZA VIANA CISNE (CPF:614..-87) , estaria aposentado voluntariamente ;

3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;

4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;

5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.

6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.

Resolve:

Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 30 de junho de 2025 , a senhora ANTÔNIA SOUZA VIANA CISNE (CPF:614 ..-87) , Recepcionista, atualmente lotada na Secretaria de Saúde, por força da concessão de aposentadoria voluntária.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco (2025).

OZIRES ANDRADE PONTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: BDD5D309

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250630010

Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;

1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que ANTONIA FERNANDES SILVA (CPF:692..-49) , estaria aposentado

voluntariamente ;

3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;

4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;

5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer

nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.

6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.

Resolve:

Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 30 de junho de 2025 , a senhora ANTONIA FERNANDES SILVA (CPF:692..-49) , Professora , atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de aposentadoria voluntária.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.

Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco (2025).

OZIRES ANDRADE PONTES

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 526D1A09

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250630010

Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;

1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que MARIA MARLY LOPES SILVA (CPF:379..-82) , estaria aposentado voluntariamente ;

3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;

4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;

5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.

6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.

Resolve:

Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 30 de junho de 2025 , a senhora MARIA MARLY LOPES (CPF:379..-82) , Farmacêutica , atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por força da concessão de aposentadoria voluntária.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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