DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora DOULORES CORREIA DE LIMA BESERRA, Matrícula nº 901261 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I B8 , compreendendo o período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 14 de Agosto de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F0C7B64B
período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 14 de Agosto de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: EDDBB153
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250814006-GAB/PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250814004-GAB/PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora EDILEUDA FRANCISCA BESERRA, Matrícula nº 901270 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C3 , compreendendo o período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 14 de Agosto de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 142C8BEF
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA OTACILIA DE LIMA SOARES, Matrícula nº 905399 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C5 , compreendendo o período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 14 de Agosto de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: A55437F7
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250814007-GAB/PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250814005-GAB/PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FATIMA DA SILVA GIRÃO ROCHA, Matrícula nº 901067 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C5 , compreendendo o
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA ZÉLIA DE ARAUJO, Matrícula nº 901091 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I B3 , compreendendo o período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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