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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2025 · pág. 90

DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778

Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora DOULORES CORREIA DE LIMA BESERRA, Matrícula nº 901261 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I B8 , compreendendo o período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 14 de Agosto de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F0C7B64B

período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 14 de Agosto de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: EDDBB153

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250814006-GAB/PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250814004-GAB/PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora EDILEUDA FRANCISCA BESERRA, Matrícula nº 901270 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C3 , compreendendo o período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 14 de Agosto de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 142C8BEF

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA OTACILIA DE LIMA SOARES, Matrícula nº 905399 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C5 , compreendendo o período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE, 14 de Agosto de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: A55437F7

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250814007-GAB/PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 20250814005-GAB/PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FATIMA DA SILVA GIRÃO ROCHA, Matrícula nº 901067 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C5 , compreendendo o

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA ZÉLIA DE ARAUJO, Matrícula nº 901091 , cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I B3 , compreendendo o período de 01/08/2025 a 31/12/2025 , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de AGOSTO de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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