DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 15 DE AGOSTO DE 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 58141105
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 15 DE AGOSTO DE 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: BBBF3E0F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 59
DECRETO MUNICIPAL Nº 59, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA MAURITIENSE À SENHORA MARIA EDI LEAL DA CRUZ MACEDO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona o seguinte Decreto Legislativo de autoria do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora Maria Edi Leal da Cruz Macedo.
Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa está a biografia da agraciada.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 15 DE AGOSTO DE 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: BF7E2E23
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO DEPUTADO GUILHERME SAMPAIO LANDIM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona o seguinte Decreto Legislativo de autoria do Vereador José Leopoldo Leite Júnior:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Deputado Guilherme Sampaio Landim.
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo está o Curriculum Vitae do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 87 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITICEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... , ESTADO DO CONSIDERANDO que, por força da Lei Estadual nº 2.634, neste ano de 2025, o Município de Mauriti comemora seus 87 anos de emancipação política;
CONSIDERANDO que, pelo texto da Lei Municipal nº 336/98, é instituído como Dia do Município o dia 27 de agosto, sendo este feriado municipal;
CONSIDERANDO a atuação de diversos servidores do município na programação destinada a comemoração dos 87 anos de Emancipação Política do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO a conveniência de dar publicidade oficial aos eventos e comemorações alusivos à data, para cumprimento das formalidades nas repartições e entidades públicas municipais de Mauriti-Ceará;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Mauriti, a Semana do Município, a ser realizada, excepcionalmente no ano de 2025, entre os dias 21e27deagosto.
Art. 2º. PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 28 de agosto de 2025, quinta-feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 29 de agosto de 2025, sexta-feira.
Art. 3º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, deverão, nos dias 27 e 28 de agosto de 2025, quarta e quinta-feira, respectivamente, estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, em especial a limpeza pública, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.
Art. 4º . Os servidores municipais deverão permanecer à disposição da Administração, quando convocados, para auxiliar nas ações e atividades relacionadas à programação oficial da Semana do Município, de modo a contribuir para o bom andamento das celebrações e garantir a plena execução dos serviços ofertados à população.
Art. 5º. Deverá a Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato do Secretário Municipal de Educação, designar sábado letivo para repor o dia 28 de agosto de 2025, de forma a não ocasionar prejuízos ao Calendário Letivo 2025.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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