DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781
| Item | Descrição dos Produtos | Unid. | Valor Unitári Valor 01 (Posto 01) |
o Valor 02 (Posto 02) |
Valor 03 (Posto 03) |
Valor 04 (ANP/CE) |
Preço de Referência (Média Arredondado) |
Percentual de desconto ofertado pelo Licitante vencedor (%) |
Valor final a ser pago |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Gasolina Comum | Lt | R$ 6,57 | R$ 6,33 | R$ 6,33 | R$ 6,38 | R$ 6,40 | 0,01% | R$ 6,40 |
| 2 | Diesel S10 | Lt | R$ 6,19 | R$ 5,57 | R$ 5,47 | R$ 5,82 | R$ 5,76 | 0,01% | R$ 5,76 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 15 de Agosto de 2025.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 64EEB038
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1017/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica do Município de Nova Olinda/CE, cria cargos comissionados e atualiza subsídio de cargo da Rádio Educativa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica do Município de Nova Olinda/CE, os seguintes cargos em comissão: I – 04 (quatro) novos cargos de Coordenador de Gestão em Educação;
II – 01 (um) novo cargo de Coordenador Técnico;
III – 04 (quatro) novos cargos de Articulador Pedagógico.
Art. 2º Fica alterado o valor da remuneração do cargo de Diretor Geral de Radiodifusão, previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 848/2019, que passa a ser de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), mantida a gratificação atualmente prevista.
Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 848/2019, com as alterações promovidas pelas Leis posteriores, passa a vigorar com as inclusões e modificações estabelecidas nos artigos anteriores, conforme tabela anexa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DA LEI Nº 1017/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERAÇÃO DOS QUADROS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 848/2019 EM RELAÇÃO ÀS SECRETARIAS QUE INDICA O QUADRO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019, RELATIVO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DE DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE, QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS, JÁ MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 944/2023 QUE ACRESCENTOU CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PASSA A VIGORAR DA SEGUINTES FORMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ED | UCAÇÃO BÁSIC | A Í |
GRATIFICAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|
| CARGO | QUANT | SUBSDIO (R$) |
Quando servidor efetivo investido no cargo (R$) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
| Secretário Municipal | 01 | 5.250,00 | - | Vide Art. 32 |
| Secretário Municipal Adjunto | 01 | 2.000,00 | 500,00 | Mesmas atribuições do secretário municipal em sua ausência e impedimentos. |
| Coordenador de Gestão em Educação | 09 | 1.600,00 | Lei 830/2019 | Coordenar a execução o das ações relacionadas às áreas administrativas, organizativas, bem como secretariar atribuições da sua respectiva secretaria. |
| Coordenador de Gestão em Educação – Tempo integral; |
06 |
1.900,00 | Lei 944/2023 | Coordenar a execução o das ações relacionadas às áreas administrativas, organizativas, bem como secretariar atribuições da sua respectiva secretaria em escolas de ensino em tempo integral. |
| Coordenador Técnico | 5 | 1.600,00 | 500,00 | Aderir, operar, monitorar e avaliar, continuamente, os programas e projetos federais por este órgão utilizados, em especial o SIMEC, SIGECON, SISPAIC, PDDE e EDUCACENSO |
| Articulador | 9 | 1.518,00 | - | Atuar na assistência direta do Secretário e Adjunto, assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação, realizar levantamento de dados a respeito do atendimento, atuar no zelo e bom andamento dos trabalhos dentro da secretaria e nas escolas onde atue; attender ao público em geral; exercer outras atribuiçõesque lhes forem conferidas ou delegadas. |
| Diretor de Almoxarifado | 01 | 1.518,00 | 500,00 | Efetuar e coordenar o cadastro de compras, pagamentos, notas fiscais, estocagem e circulação dos produtos do almoxarifado, assim como ordenar e mapear os produtos, controlando o estoque e a saída de mercadorias. |
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