DOMCE 22/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3783
bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g., artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de acesso à informação (Le nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras.
Art. 18º Cabe à Diretoria-Geral de Administração da Câmara Municipal de Acopiara, por meio dos seus departamentos Técnico/Administrativos:
Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Acopiara os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais;
Orientar, sob pontos tecnológicos, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Acopiara;
Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Acopiara;
Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018; Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acopiara, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Acopiara, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;
Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Acopiara no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e neste Ato;
Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato no âmbito da Câmara Municipal de Acopiara;
Câmara Municipal de Acopiara - CE, em 07 de agosto de 2025
MARIA SIMONE FÉLIX GURGEL VIEIRA Presidente do Poder Legislativo Municipal
Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador: F736362F
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025.07.29.01
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025.07.29.01ARP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL ACOPIARA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2025.07.29.01ARP - ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMETO SOCIAL(STDS); ÓRGÃO PARTICIPANTES: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMETO SOCIAL(STDS) - EMPRESA VENCEDORA: YBP COMERCIAL LTDA - ME, INSCRITA NO CPJ Nº 26.970.227/0001-53. VALOR GLOBAL R$ 783.884,90 (setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12(DOZE) MESES. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, DESCARTÁVEIS, BEM COMO GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS DOS DIVERSOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, GERENCIADORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA: 29 DE JULHO DE 2025.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: B076211A
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.01.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.01.01
Art. 19º . A Política de Governança de Dados da Câmara Municipal de Acopiara será revista sempre que necessário, pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, com o objetivo de mantê-la atualizada diante demudanças no ambiente institucional ou normativo.
Art. 20º . A Política de Governança de Dados será implementada de forma progressiva, com priorização de processos e procedimentos mais sensíveis ao tratamento de dados pessoais.
Art. 21º . Fica a Presidência da Câmara Municipal de Acopiara autorizada a expedir os atos normativos necessários à regulamentação desta Resolução e à solução de eventuais casos omissos.
Art. 22º . Os direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 23º . É vedado ao Poder Legislativo transferir dados pessoais constantes em sua base de dados para entidades privadas, salvo previsão ou determinação legal.
Art. 24º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições anteriores em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2025.08.01.01. Órgão Contratante: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCA SOCIAL. Empresa Contratada: YBP COMERCIAL LTDA – ME - CNPJ: 26.970.227/0001-53, representado por YULLE BATISTA PINHEIRO TEIXEIRA. Valor Global de R$ 391.812,03 (trezentos e noventa e um mil, oitocentos e doze reais e três centavos). Dotação Orçamentária: 07.01 08 244 0807 2.033; 07.02 08 243 0803 2.040; 07.02 08 243 0803 2.041; 07.02 08 244 0806 2.044; 07.02 08 244 0806 2.047; 07.02 08 244 0807 2.052; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo -, sub elemento de despesa: 3.3.90.30.22 – Material de Limpeza e Higienização; 3.3.90.30.16 – Material de Expediente, fonte de recursos: 150000000 -recursos não vinculados de imposto/1660000000 Transf. Rec. FNAS; 1661000000 – Transf. Rec. Estadual Ass. Social, Orçamento Municipal de 2025. Vigência do contrato: 12(doze) meses. Objeto: objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, DESCARTÁVEIS, BEM COMO GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS DOS DIVERSOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCA SOCIAL - Data da assinatura: 1º DE AGOSTO DE 2025
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