DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786
| NOME | HABILIDADE DE COMUNUNICAÇÃO | CAPACIDADE DE TRABALHAR EM EQUIPE |
ATRIBUIÇÕES CARGO |
AO NOTA FINAL |
CASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| TOMÁS PALÁCIO BRASIL | 5 | 10 | 25 | 40 | 1º |
| WESLEY DE SOUZA FERREIRA | 4 | 9 | 18 | 31 | 2º |
| KARINA MOTA DE CARVALHO | 5 | 5 | 20 | 30 | 3º |
| DANNIELY OLIVEIRA DE CARVALHO | 5 | 8 | 15 | 28 | 4º |
| LEONARDO VIEIRA DE SOUZA |
5 | 5 | 17 | 27 | 5º |
| VITÓRIA ELLEN OLIVEIRA MELO | 5 | 5 | 9 | 19 | 6º |
| LARA BRENDHA DAMASCENO SOUZA | 5 | 3 | 10 | 18 | 7º |
| MARIA GABRIELA DE OLIVEIRA | 5 | 4 | 8 | 17 | 8º |
| JANIELLY DINIZ SILVA | 5 | 3 | 8 | 16 | 9º |
| FERNANDA FERNANDES DA SILVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI |
5 CADO- RESULTADO: ENTREV |
3 ISTAS – NUTRICIONIS |
7 TA Õ |
15 |
10º |
| NOME | HABILIDADE DE COMUNUNICAÇÃO | CAPACIDADE DE TRABALHAR EM EQUIPE |
ATRIBUIÇES CARGO |
AO NOTA FINAL |
CASSIFICAÇÃO |
| ANGÊLA MARIA DIAS DO NASCIMENTO | 5 | 10 | 19 | 34 | 1º |
Os candidatos possuem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para, caso queiram, recorrer do presente resultado da entrevista, contados da sua publicação, nos termos do Edital nº 001/2025-SMS.
Cariús/CE, 26 de agosto de 2025.
ENFERMEIRA MESTRANDA MARIA ALANNA CARVALHO LIMA COREN-CE: 424461
Publicado por: Araquemira Dos Santos Louro Código Identificador: 256519D0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.333/2025 JAGUARETAMA/CE, 26 DE AGOSTO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.333/2025 Jaguaretama/CE, 26 de agosto de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.304, de 28 de janeiro de 2025, modificada pela Lei Municipal nº 1.311, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, para atualizar o quantitativo de vagas, alterar a nomenclatura de cargos e instituir cargos em comissão, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria cargo, altera a quantidade de vagas e nomenclatura dos cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Educação, constante do Quadro 05 do Anexo I, conforme especificado a seguir, com a finalidade de atender às demandas administrativas e pedagógicas do órgão, em conformidade com os estudos técnicos de viabilidade previamente realizados.
I – Assessoria Técnica Pedagógica para Educação de Jovens e Adultos (EJA) – CC-2 – alteração de nomenclatura;
II - Assessoria de Manutenção de Veículos e Supervisão do Transporte Escolar – CC- 2.2 – altera de 02 para 03 vagas;
III - Assessoria do Departamento Atlético e Esportivo das Unidades Escolares – CC-2.2 – altera de 01 para 02 vagas;
IV - Assessoria de Educação Básica – CC-2.3 – altera de 03 para 06 vagas;
V – Coordenadoria de Unidade Escolar em Tempo Integral – Fundamental I – CC-1.3 - cria o cargo e 01 vaga;
VI – Subcoordenação Jurídica da Educação – CC-2 - cria o cargo e 01 vaga;
VII - Núcleo de Apoio Administrativo – DAS-3 – altera de 13 para 16 vagas;
VIII - Assistente de Tecnologia da Informação – DAS 3 – altera de 01 para 02 vagas;
IX - Assistente de Apoio ao Educando – DAS 3, altera de 12 para 15 vagas;
X- Núcleo de Limpeza e Serviços Gerais – DAS 3, altera de 05 para 08 vagas;
Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado “Coordenadoria de Proteção Social Básica”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, conforme Quadro 07 do Anexo I, a fim de adequar a estrutura organizacional às necessidades administrativas e normativas vigentes.
I - Assessoria de Proteção Social Básica (PSB) - CC-2.1 – 01 (uma) vaga;
Art. 3º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos, conforme Quadro 13 do Anexo I, cargo comissionado para atuação em atividades relacionadas à gestão e promoção da proteção e bem-estar animal no município.
I - Coordenadoria do Núcleo de Proteção e Bem-Estar Animal - CC - 2.3 - 01 (uma) vaga;
Art. 4º. Fica alterada a simbologia do cargo de Assessor Jurídico, vinculado à Secretaria de Governo e Gestão, constante do Quadro 01 do Anexo I: I – Assessoria Jurídica – altera a simbologia de CC-1.3 para DAS-1, permanecendo 03 (três) vagas.
Art. 5º. O organograma, a nomenclatura, o símbolo, a quantidade e os valores de remuneração dos cargos de provimento em comissão criados ou alterados por esta Lei são os constantes do Anexo I, parte integrante e inseparável desta norma.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias à adequação do orçamento municipal à nova estrutura organizacional estabelecida nesta Lei, promovendo, no que couber, a abertura de créditos adicionais, a suplementação de dotações e demais ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua execução.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, dispor sobre as medidas complementares necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à definição de critérios e procedimentos para a opção do servidor nomeado para cargo em comissão, quando se tratar de ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do Município.
Art. 8º. E s ta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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