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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2025 · pág. 83

DOMCE 27/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 27 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3786

7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formal-mente solicitados pela Administração Pública.

7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada/entregue conforme subitem 7.4.1 deste Edital.

7.4.5. Observado o disposto no subitem 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

d) O valor global.

7.4.6. Somente serão avaliadas as propostas enviadas/entregues até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julga-mento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
POR ITEM
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das
metas e prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas


- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do artigo 16, §2º, incisos II e III, do
Decreto nº 8.726, de 2016.

4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do
plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria

- Grau pleno de adequação (1,0)
- Grau satisfatório de adequação (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do_caput_do artigo 27 da Lei nº
13.019, de 2014, c/c artigo 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

1,0
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo
entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

- Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do artigo 16, §2º, inciso I, do Decreto
nº 8.726, de 2016.

1,0
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante
do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta

- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por
cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);
- O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por
cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);
- O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).
Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de
colaboração, o valor estimadopela Administração Pública é apenas uma referência, não um teto.

1,0
(E) Adequação da proposta em relação à oferta de sistema
informatizado para gestão do projeto, com as seguintes
funcionalidades: mapeamento georreferenciado da área de
intervenção; consulta online e offline dos dados cadastrais e
documentais; acesso a títulos e matrículas individualizadas;
integração com os sistemas de gestão territorial da
Administração Pública; ferramenta de apoio à fiscalização e
ao monitora-mento das etapas doprojeto.







- Grau pleno de adequação da ferramenta de gestão (3,0).
- Grau satisfatório de adequação da ferramenta de gestão (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
do requisito de adequação da ferramenta de gestão (0,0).
Obs1.: A pontuação atribuída neste critério visa privilegiar propostas que incorporem tecnologias inovadoras, criatividade e
soluções que promovam a eficiência e a transparência na execução do objeto.
Obs2.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força disposto no §4º do artigo 9º do
Decreto nº 8.726, de 2016.


3,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL 10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou

d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabili-dade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

7.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (E). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.9. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar

7.6.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Russas na internet (https://russas.ce.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar

7.7.1. Nos termos do artigo 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. Os recursos deverão ser encaminhados em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição

“Recurso – Resultado Preliminar – Edital de Chamamento Público nº 001/2025-SEINFRA”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com

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