DOMCE 28/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3787
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: F8498C04
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AD 0012/2025 - FUNDEB - CONTRATO Nº 202508220001. ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA(O).....: J A COMERCIAL ATACADISTA LTDA OBJETO: Aquisição de material de expediente, a fim de atender de forma adequada e ininterrupta às demandas administrativas e operacionais das escolas e creches da rede publica de ensino do município de Quixeré. - VALOR TOTAL: R$ 390.340,33 (trezentos e noventa mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.12.365.1205.2.045 - Gerenciamento da Rede de Ensino Infantil - FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 120.806,26 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Expediente, Material de Expediente; 0503.12.361.1204.2.043 - Gerenciamento da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 269.534,07 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo Material de Expediente, Material de Expediente - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2025
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: CB9481C2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DI 0065/2025. SEDUC. CONTRATO Nº 202505290001. ORIGEM: Dispensa Nº DI 0065/2025.SEDUC. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - CNPJ Nº 07.807.191/0001-47. CONTRATADA: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA 02558931326 CNPJ Nº 25.325.868/0001-37. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA E INSTALAÇÕES DE ARES CONDICIONADOS, DESTINADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. VALOR TOTAL: R$ 60.932,00 (sessenta mil, novecentos e trinta e dois reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.12.361.1204.2.043 - Gerenciamento da Rede de Ensino Fundamental FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 26.262,00 no elemento de despesa 33903917: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção e Conservação de Equipamentos, Manutenção e Conservação de Equipamentos; 0503.12.365.1205.2.045 - Gerenciamento da Rede de Ensino Infantil - FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 17.471,00 no elemento de despesa 33903917: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Manutenção e Conservação de Equipamentos, Manutenção e Conservação de Equipamentos; 0501.12.122.1201.2.030 - Gerenciamento da Secretaria da Educacao (OCA-NE), R$ 17.199,00 no elemento de despesa 33903917: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Manutenção e Conservação de Equipamentos, Manutenção e Conservação de Equipamentos. VIGÊNCIA: de 8 meses.-DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO (PELA CONTRATANTE); FRANCISCO GILBERTO DA SILVA (PELA CONTRATADA).
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: A4777AA0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº PE 0026/2025-SESA
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:30, do dia 12 de setembro de 2025, no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº PE 0026/2025SESA. Objeto: Contratação da prestação de serviços de confecção e fornecimento de uniformes destinados aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.quixere.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (85) 40425536 ou no endereço: Rua Padre Zacarias, n.⁰ 332, Centro - Quixeré/CE, CEP: 62.920-00.
Quixeré/CE, 27 de agosto de 2025.
PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES - Pregoeiro(a).
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 4D9BC24F
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 003/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O (A) SR.(A) DANIEL DE ARAUJO LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de Gabinete Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) DANIEL DE ARAUJO LIMA, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE e CPF n.° XXX.008.473-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Gabinete do Prefeito do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Conselho Tutelar e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de agosto de 2025 a 30 de agosto de 2025 (art. 2º, inciso VI e art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo do Contrato, por renovação do Convênio ou Aditivo deste.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
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