DOEAM 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, terça-feira, 05 de agosto de 2025
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 50.868, de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e; CONSIDERANDO a importância de promover a integridade pública, a ética, a transparência e a prevenção de irregularidade no âmbito institucional, e; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de prevenção, detecção e tratamento de práticas lesivas a administração pública, fortalecendo a governança institucional, e;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM nº 002, de 28 de Novembro de 2022;
RESOLVE:1 - APROVAR o PROGRAMA DE INTEGRIDADE da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, composto pelo Programa de Integridade e pelo Código de Ética e Conduta;
Parágrafo único. As atualizações futuras dos documentos que integram o Programa de Integridade poderão ser formalizadas por meio de normativo interno, dispensada a publicação no Diário Oficial.
2 - DESIGNAR a COMISSÃO de Integridade da FEPIAM como responsável pela coordenação, execução, monitoramento e aprimoramento continuo do Programa de Integridade, bem como pela promoção da cultura da ética, conformidade e prevenção de riscos institucionais.
3 - COMPETE à Comissão de Integridade e aos demais setores competentes da Fundação:
I. Desenvolver e implementar as ações do Programa de Integridade, em consonancia com os eixos estabelicidos no art.4° do Decreto
Estadual nº50.868/2024;
II. Identificar, analisar e tratar os riscos de integridade nas atividades desenvolvidas pela FEPIAM;
III. Estabelecer controles internos preventivos e procedimentos de responsabilização em caso de descumprimento das normas de integridade;
IV. Promover ações de capacitação, comunicação e sensibilização dos servidores e colaboradores, visando à consolidação da cultura institucional de integridade;
- V. Avaliar periodicamente os resultados e realizar ajustes necessarios ao aperfeiçoamento do Programa de Integidade;
IV. Promover ações de comunicação, sensibilização e capacitação relacionadas à ética, integridade e transparência;
V. Encaminhar relatório periódicos à Presidência da Fundação e à CGE/AM, conforme normativos vigentes;
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em 05 de agosto de 2025.
JOABE LEONAM RAMOS CAMPOSDiretor Presidente, em exercício
Protocolo 235727
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPSEXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 023/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 01.08.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Instituto Jovens com uma Missão - Monte Salem. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Adriel Henrique Pereira Bezerra, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 03 (três) meses, a contar do seu vencimento prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 01 de agosto de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 235628VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em 05 de agosto de 2025.
JOABE LEONAM RAMOS CAMPOS Diretor Presidente, em exercício
Protocolo 235666 PORTARIA DE COMISSÃO Nº 32/2025 - GP/FEPIAMO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Fundação e demais Normas aplicáveis; DISPÕE sobre a constituição da COMISSÃO DO PLANO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE no âmbito desta fundação, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 50.868, de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar e acompanhar ações de integridade, governança, ética, conformidade e prevenção de riscos no âmbito da FEPIAM, e;
CONSIDERANDO as orientações da Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM para a instituição da Comissão Permanente do Programa de Integridade;
RESOLVE:1 - INSTITUIR a COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e avaliar o Programa de Integridade no âmbito da Fundação;
2 - DESIGNAR as (as) seguintes servidores (as) para compor a referida Comissão:
I. Wanderson Said Negreiros, Presidente;
II. Mario Cesar Filgueiras Gomes, Membro; III. Luan Maquiné Dias, Membro;
- 3 - COMPETE à Comissão de Integridade:
I. Elaborar, implementar e revisar periodicamente o Plano de Integridade da FEPIAM;
II. Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Programa de Integridade;
III. Propor medidas de prevenção, detecção e tratamento de riscos de integridade;
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 007/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 05.08.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Pestalozzi de Borba. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Keize Sheila Barros Pinto e Souza, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 03 (três) meses, a contar do seu vencimento prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 05 de agosto de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 235631 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 061/2025-FPS REFERENTE AO EDITAL 004/2024-FPSESPÉCÍE: Termo de Fomento nº 061/2025-FPS. DATA DA ASSINATURA: 28.07.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Pestalozzi de Coari. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Ivanilson Rodrigues de Souza, Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio da aquisição de serviço de terceiros - Pessoa Jurídica, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 146.321,11 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e onze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa 3235 - Programa Amazonas Social, Ação 2241 Apoio Financeiro a Iniciativas de Inclusão Social, Natureza da Despesa nº 33504199, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 091/2025, no valor de R$ 146.321,11 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e onze centavos),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO