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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2025 · pág. 11

DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025 7

DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 412/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1034/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000785/2025-58, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 17 de março de 2025, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM GILDO LOPES DA SILVA , ID 18109, Matrícula n.o 189.563-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002320/2025-00, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Urucurituba, a contar de 17 de fevereiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Secretário Extraordinário do Gabinete do Prefeito, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM ERIMAR VILAÇA DE CASTRO , SI/PMAM 15934, Matrícula n.o 161.181-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237087 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0845/2025-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002270/2025-88, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, INGRID CRISTINE DE SÁ RIBEIRO PACHECO BANDEIRA DE MELO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237090

DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 102/2025-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 88/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002318/2025-22, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM FAUSTIANO MONTEIRO PONTES , ID 23330, Matrícula n.o 228.518-5A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237088 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237093

DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 132/GPMU-2025-GPMU, da Prefeitura Municipal de Urucurituba, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1001/2025-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contida no Ofício n.o 1551-SECEX;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4237/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO