DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237022 DECRETO Nº 52.235, DE 07 DE AGOSTO DE 2025HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Eirunepé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 051/2025/ GABPRE/PME, de 27 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 28 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Eirunepé;
CONSIDERANDO a prorrogação da Situação de Emergência, realizada pelo Decreto Municipal n.° 066/2025-GABPRE/PME, de 17 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição da mesma data, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Eirunepé;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 036/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001350/2025-67,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Eirunepé, devido à elevação das águas do Rio Juruá e seus afluentes, na calha do Rio Juruá, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 135 (cento e trinta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237020( * )DECRETO N.º 51,942, DE 25 DE JUNHO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACORDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos
da Apelação Cível n.º 0434216-28.2023.8.04.0001, que conheceu do apelo e deu-lhe parcial provimento, reformando a sentença para reconhecer o direito da Apelante ELMARA ELANE DA SILVA LOPES , ao enquadramento na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 2111/2025 - SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003019/2025-20,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ELMARA ELANE DA SILVA LOPES , Matrícula n.º 205.534-1A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de | A | 1 | Agente de | B | 2 |
| Endemias | Endemias |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de junho de 2025.
Protocolo 237024 DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 598/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002925/2025-06, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA , Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 25 a 28 de agosto de 2025, a fim de participar dada Celebração dos 30 anos da Associação nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - ELETROS;
II - DESIGNAR o servidor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 237029
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO