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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 48

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025

|Ma
26
MUNICI|naus, sexta-feira, 0
PIO: MAUÉS|VILA|1 de agosto de 2025
TRINDADE|| |---|---|---|---| |MODALI|DADE: ENSINO M|EDIADO POR TECNOLOGIA|| |DISCIPL|INA: ENSINO MED|IADO POR TECNOLOGIA|| |CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
| ||||VINCULO| |9|2024001020250|LIA LALOR MUTIMO|NÃO| |MUNICI|PIO: NOVO ARIPU|ANÃ|BOA FRENTE|| |MODALI|DADE: ENSINO M|EDIADO POR TECNOLOGIA|| |DISCIPL|INA: ENSINO MED|IADO POR TECNOLOGIA|| |CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
| ||||VINCULO| |1 - 10|2024001039495|NADERSON SANTANA DA
SILVA|SIM| |5 - 11|2024001021908|RAIMUNDO NONATO
RODRIGUES DOS SANTOS|SIM| |6 - 12|2024001020677|LUIZ SERGIO REIS DE
MELO|SIM| |9|2024001054709|AUZAMIRA RODRIGUES
|NÃO| |||DOS SANTOS|| |MUNICI|PIO: PARINTINS|S|ARACURA|| |MODALI|DADE: ENSINO M|EDIADO POR TECNOLOGIA|| |DISCIPL|INA: ENSINO MED|IADO POR TECNOLOGIA|| |CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
| ||||VINCULO| |8|2024001014882|LEOMIR SOUZA MARINHO|NÃO| |MUNICI|PIO: SANTO ANTÔ|NIO DO IÇA|| |MODALI|DADE: ENSINO RE|GULAR/ESPECIAL|| |DISCIPL|INA: CICLO||| |CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
| ||||VINCULO| |26|2024001056912|EVANILTO DA SILVA
APARICIO|NÃO| |27|2024001021437|IRANIN ARIRAMA PINTO|SIM| |28|2024001023774|ROSINEY CHUNIA DE
ANDRADE|NÃO| |29|2024001031236|CLAUDENICE DA SILVA
LOPES SAQUIRAI|NÃO| |30|2024001031493|JAKELINE PERES DA SILVA|NÃO| |31|2024001045242|OCIONE AUANARIO PENHA|NÃO| |32|2024001057221|CHARLES SOUZA SANTOS|NÃO| |33|2024001061202|CHARLENE JUSTINO
RIBEIRO|NÃO| |34|2024001043014|LENITA LARANHAGA PINTO|NÃO| |35|2024001043160|CARLA CRISTINA|NÃO| |||MAGALHAES CALDAS|| |MUNICI|PIO: TEFÉ|JUTICA||| |MODALI|DADE: ENSINO M|EDIADO POR TECNOLOGIA|| |DISCIPL|INA: ENSINO MED|IADO POR TECNOLOGIA|| |CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
| ||||VINCULO| |1|2024001042101|ZENILDE BATISTA LOPES|NÃO| ||CIENTIFIQUE-S|E, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-|SE.|

Manaus, 01 de agosto de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 235344

CONVOCAÇÃO N ° 009/2025 - PSS/SEDUC - CAPITAL EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas

Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital n° 01-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;

CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4 , cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;

CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva;

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 150 / 2025 - GAAS / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

I. CONVOCAR os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - CAPITAL , para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II ;

II. DETERMINAR o procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:

1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a - n) do Edital nº 01- PSS/SEDUC/2023/2024, os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.

2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, o mesmo deverá comparecer na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor-GAAS/ DGP, a fim de apresentar os originais e uma (01) cópia da documentação validada, de acordo com o cronograma descrito no Anexo I . Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação, deverão apresentar-se presencialmente munidos dos documentos obrigatórios no local, dia e horário do Cronograma de entrega de documentos no Anexo I . Documentação: a) Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022); b)CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física-CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica; k) Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/ servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5 (substituição de Cadastro de Qualificação do e-Social) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado). Obs.: O encaminhamento para Junta

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO