DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025
|Ma
26
MUNICI|naus, sexta-feira, 0
PIO: MAUÉS|VILA|1 de agosto de 2025
TRINDADE||
|---|---|---|---|
|MODALI|DADE: ENSINO M|EDIADO POR TECNOLOGIA||
|DISCIPL|INA: ENSINO MED|IADO POR TECNOLOGIA||
|CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
|
||||VINCULO|
|9|2024001020250|LIA LALOR MUTIMO|NÃO|
|MUNICI|PIO: NOVO ARIPU|ANÃ|BOA FRENTE||
|MODALI|DADE: ENSINO M|EDIADO POR TECNOLOGIA||
|DISCIPL|INA: ENSINO MED|IADO POR TECNOLOGIA||
|CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
|
||||VINCULO|
|1 - 10|2024001039495|NADERSON SANTANA DA
SILVA|SIM|
|5 - 11|2024001021908|RAIMUNDO NONATO
RODRIGUES DOS SANTOS|SIM|
|6 - 12|2024001020677|LUIZ SERGIO REIS DE
MELO|SIM|
|9|2024001054709|AUZAMIRA RODRIGUES
|NÃO|
|||DOS SANTOS||
|MUNICI|PIO: PARINTINS|S|ARACURA||
|MODALI|DADE: ENSINO M|EDIADO POR TECNOLOGIA||
|DISCIPL|INA: ENSINO MED|IADO POR TECNOLOGIA||
|CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
|
||||VINCULO|
|8|2024001014882|LEOMIR SOUZA MARINHO|NÃO|
|MUNICI|PIO: SANTO ANTÔ|NIO DO IÇA||
|MODALI|DADE: ENSINO RE|GULAR/ESPECIAL||
|DISCIPL|INA: CICLO|||
|CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
|
||||VINCULO|
|26|2024001056912|EVANILTO DA SILVA
APARICIO|NÃO|
|27|2024001021437|IRANIN ARIRAMA PINTO|SIM|
|28|2024001023774|ROSINEY CHUNIA DE
ANDRADE|NÃO|
|29|2024001031236|CLAUDENICE DA SILVA
LOPES SAQUIRAI|NÃO|
|30|2024001031493|JAKELINE PERES DA SILVA|NÃO|
|31|2024001045242|OCIONE AUANARIO PENHA|NÃO|
|32|2024001057221|CHARLES SOUZA SANTOS|NÃO|
|33|2024001061202|CHARLENE JUSTINO
RIBEIRO|NÃO|
|34|2024001043014|LENITA LARANHAGA PINTO|NÃO|
|35|2024001043160|CARLA CRISTINA|NÃO|
|||MAGALHAES CALDAS||
|MUNICI|PIO: TEFÉ|JUTICA|||
|MODALI|DADE: ENSINO M|EDIADO POR TECNOLOGIA||
|DISCIPL|INA: ENSINO MED|IADO POR TECNOLOGIA||
|CLAS.|INSCRIÇÃO.|NOME|SEDUC
|
||||VINCULO|
|1|2024001042101|ZENILDE BATISTA LOPES|NÃO|
||CIENTIFIQUE-S|E, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-|SE.|
Manaus, 01 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 235344
CONVOCAÇÃO N ° 009/2025 - PSS/SEDUC - CAPITAL EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas
Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital n° 01-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4 , cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;
- CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas;
I. CONVOCAR os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - CAPITAL , para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II ;
II. DETERMINAR o procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a - n) do Edital nº 01- PSS/SEDUC/2023/2024, os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, o mesmo deverá comparecer na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor-GAAS/ DGP, a fim de apresentar os originais e uma (01) cópia da documentação validada, de acordo com o cronograma descrito no Anexo I . Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação, deverão apresentar-se presencialmente munidos dos documentos obrigatórios no local, dia e horário do Cronograma de entrega de documentos no Anexo I . Documentação: a) Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022); b)CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física-CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica; k) Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/ servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5 (substituição de Cadastro de Qualificação do e-Social) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado). Obs.: O encaminhamento para Junta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO