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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2025 · pág. 8

DOEAM 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 04 de agosto de 2025

procedentes a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção da Autora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA MAFRA , de modo a prever a Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02681/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” por meio do Ofício n.º 1.700/2025-DIPRE/FVS-RCP;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004057/2025-09,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA MAFRA , Matrícula n.o 206.359-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 22/03/2013
Endemias 2 Endemias 3 22/03/2015
3 4 22/03/2017
4 B 1 22/03/2019
B 1 2 22/03/2021
2 3 22/03/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236240

DECRETO N.º 52.197, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome da servidora MAIZA SANTANA DE SOUZA foi preterido da relação constante do Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23, do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001949/2023-88,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23, do mesmo mês e ano, o nome da servidora MAIZA SANTANA DE SOUZA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 124.320-9A, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas,“Dra. Rosemary Costa Pinto” :

NOME CARGO MAIZA SANTANA DE SOUZA Auxiliar de Serviços Gerais Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236241 DECRETO N.º 52.198, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora ANA CLARINDA ALMEIDA CASTELO BRANCO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.006996/2023-03,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora, ANA CLARINDA ALMEIDA CASTELO BRANCO , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 0014869-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 34.300, de 17 de PROFESSOR C4 PROFESSOR C4
dezembro de 2013. (D.O.E ED.LPL-IV, REF. B ED.LPL-IV, REF. A

de 17.12.2013)
PARA PARA
PROFESSOR PROFESSOR PF20.
PF20.LPL-IV REF. B LPL-IV REF. B

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236242

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO