DOEAM 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, segunda-feira, 04 de agosto de 2025 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236249 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 141-PRES/ SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002883/2025-90, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM JORGE MIGUEL MAIA FERNANDES , ID 21702, Matrícula n.o 216.901-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236250 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 659/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 3636/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006226/2025-11, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 27 de fevereiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, da servidora FLÁVIA MARIA RIBEIRO PINHEIRO , ocupante do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, Matrícula n.o 239.240-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236252 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 036/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 393/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001479/2025-07, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 03 de março de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora LENARA BARROS MUNIZ DE PAULA NUNES , ocupante do cargo de Psicólogo, Matrícula n.o 232.675-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236253 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 7375/2025-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 705/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §4.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 141, §3.o do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.019610/2025-09, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de agosto de 2025, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Corregedoria Geral, com ônus para o órgão de origem, da servidora JULIENE DE OLIVEIRA SANTOS , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 212.417-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO