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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2025 · pág. 13

DOEAM 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 04 de agosto de 2025 9

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02615/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2793/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013058/2024-10, resolve

PROMOVER , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ANDRÉ DA CRUZ MARQUES , Matrícula n.º 186.343-6B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236259 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0704308-81.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a progressão da Autora GEANY ALVES PEREIRA DE SOUSA TIMOTEO , promovendo-a à 3.ª Classe, a contar de 08/08/2019, e à 2.ª Classe, a contar de 08/08/2021;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02633/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2737/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012873/2025-42, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora GEANY ALVES PEREIRA DE SOUSA TIMOTEO , Matrícula n.º 212.000-3A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 08/08/2019
2.ª 08/08/2021

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236260 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.02838EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001298/2025-87), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o SUBTENENTE QPPM EVANDRO DIAS DE SOUZA , Matrícula n.º 148.724-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$5.400,56 (cinco mil, quatrocentos reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$4.855,48 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$10.256,04 (dez mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236261 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 22 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu MÁRIO CESAR SOARES TIMOTEO , até a graduação de Subtenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660851- 67.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 09 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07212/2024-SAJ/PPM, encaminhada por meio do Ofício n.º 2892/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO