Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2025 · pág. 15

DOEAM 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus, segunda-feira, 04 de agosto de 2025~~ ~~11~~

conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.181,40 (dois mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos), mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2025, que estabeleceu a partir de 01/jun/25, o valor do PMPF, em R$ 2,0473 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 236268

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236265
<#E.G.B#236268#11#239823>
PROCESSO N.°
:
01.05.016509.000048/2025-06
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
Homologação da Tabela Tarifária-Segmento Matéria
Prima n.º 12/2025
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 047/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 137/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000048/2025-06, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 12/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 18 de junho de 2025 a 31 de outubro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2025

MAT
ÉRIA-PRIMA
Tarifa Com
Faixa de Consum o Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,7910 3,0678
201 500 2,7352 3,0120
501 1.000 2,6797 2,9565
1.001 2.000 2,6264 2,9032
2.001 5.000 2,5674 2,8442
5.001 10.000 2,5072 2,7840
10.001 15.000 2,4522 2,7290
15.001 20.000 2,4085 2,6853
20.001 50.000 2,3972 2,6740
Acima de 50.001 2,3745 2,6513

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO