DOEAM 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
~~Manaus, segunda-feira, 04 de agosto de 2025~~ ~~11~~
conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.181,40 (dois mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 12/2025, que estabeleceu a partir de 01/jun/25, o valor do PMPF, em R$ 2,0473 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 236268ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 236265 | |
|---|---|
| <#E.G.B#236268#11#239823> PROCESSO N.° : |
01.05.016509.000048/2025-06 |
| INTERESSADA : |
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO : |
Homologação da Tabela Tarifária-Segmento Matéria Prima n.º 12/2025 |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 047/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 137/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2025, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000048/2025-06, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 12/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 18 de junho de 2025 a 31 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2025
| MAT |
ÉRIA-PRIMA |
Tarifa Com | |
|---|---|---|---|
| Faixa de Consum | o Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Impostos(1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,7910 | 3,0678 |
| 201 | 500 | 2,7352 | 3,0120 |
| 501 | 1.000 | 2,6797 | 2,9565 |
| 1.001 | 2.000 | 2,6264 | 2,9032 |
| 2.001 | 5.000 | 2,5674 | 2,8442 |
| 5.001 | 10.000 | 2,5072 | 2,7840 |
| 10.001 | 15.000 | 2,4522 | 2,7290 |
| 15.001 | 20.000 | 2,4085 | 2,6853 |
| 20.001 | 50.000 | 2,3972 | 2,6740 |
| Acima de 50.001 | 2,3745 | 2,6513 |
Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO