DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 52.245, DE 11 DE AGOSTO DE 2025Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 3
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013452-84.2024.8.04.0000, que deferiu a o pedido liminar, para determinar a progressão funcional da Impetrante MARIA GLENY BARBOSA SOARES , à Classe B, Padrão/ Referência 3, do cargo de Psicólogo (SES/AM), a contar de 19/12/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008201/2025-52,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 19 de dezembro de 2024, a servidora MARIA GLENY BARBOSA SOARES , Matrícula n.º 160.618-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| PSICÓLOGO | A | 1 | PSICÓLOGO | B | 3 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237125 DECRETO N.º 52.246, DE 11 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0529825-38.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor JORGE MARIO SOARES LIMA , no cargo de Vigia, Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02550/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2519/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012433/2025-95,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JORGE MARIO SOARES LIMA , Matrícula n.º 193.204-7A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| VIGIA | A | 1 | VIGIA | A | 2 | 07.08.2011 |
| 2 | 3 | 07.08.2013 | ||||
| 3 | 4 | 07.08.2015 | ||||
| 4 | B | 1 | 07.08.2017 | |||
| B | 1 | 2 | 07.08.2019 | |||
| 2 | 3 | 07.08.2022 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237126 DECRETO N.º 52.247, DE 11 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0097598-36.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora JOSIANE CRISTINA LEMOS ISAIAS , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação de fl. 29, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02682/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2678/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013093/2025-10,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JOSIANE CRISTINA LEMOS ISAIAS , Matrícula n.º 158.983-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇÃ | O ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| AUXILIAR DE | A | 1 | AUXILIAR DE | B | 3 |
| ENFERMAGEM | ENFERMAGEM |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO