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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/08/2025 · pág. 41

DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 11 ago/2025

estado do amazonas

Número 35.522 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Maternidade Dr. Antenor Barbosa PORTARIA N. º 013/2025

A DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 047/2024 - DG/MAT_DR.ANTERNOR BARBOSA, que instituiu a Unidade de Controle Interno na Maternidade Dr. Antenor Barbosa. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Felipe Pinheiro Tinoco e Tirza Gabrielle Ramos de Mesquita , como Assessores de Controle Interno para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas na Portaria supramencionada. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de julho 2025. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

que ofereçam os meios, recursos e colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º - Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria. Art. 5º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas na presente Portaria, os membros da Comissão de Inventário e Avaliação de bens terão as mesmas atribuições e competências. Art. 6º -Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade da Coordenação de Patrimônio. Art. 7º - Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Amazonas .Art. 8º - DESIGNAR os servidores: Johny Jansen Rocha Martins , matrícula 236.028-4 A; Patrícia Araújo Oliveira , matrícula 242.922-5 A bem como apoio administrativo a estagiária Rebeca Thomé da Costa Cavalcanti , para compor a presente Comissão. Art.9º - Revoga-se a PORTARIA N. º 037/2024, publicada em D.O.E edição de 21 de junho de 2024, Número 35.249, Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

ANDRÉA GONÇALVES CASTRO

Diretora Geral da Maternidade Dr. Antenor Barbosa

Protocolo 236594

Empresas Privadas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI

ANDRÉA GONÇALVES CASTRO Diretora Geral da Maternidade Dr. Antenor Barbosa

Protocolo 236588

PORTARIA N. º 014/2025

A DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE, no uso de suas atribuições legais e os termos Decreto n.º 34.161, de 11 de novembro de 2013, no qual consta que cabe aos entes da administração estadual, por intermédio do setor competente, realizar inventário físico anual de seus bens, que deverão ser tombados no Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, bem como apurar mensalmente o valor da depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais; CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n.º 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração de controle dos orçamentos e balanços dos entes da administração direta; CONSIDERANDO o disposto nos art. 4º e 9º da Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD, que determina a instituição da Comissão de Inventário e estabelece normas para sua realização, no âmbito dos Órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais desta Unidade Gestora (017122), em consonância com o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI;.RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação de bens da Maternidade Dr. Antenor Barbosa, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual e/ou periódico, físico financeiro dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocado, inservível, cedido e/ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais. Art. 2º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação de bens: I - Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão; II - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos; III - Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; IV - Emitir Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa e Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil, por meio do Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI; e V - Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante. Art. 3.º - A Comissão poderá determinar a todos os Setores da Maternidade Dr. Antenor Barbosa

AVISO - Tornar Sem Efeito Publicação De Abertura De Sessão Pública - A Prefeitura Municipal de Coari, por meio de sua Comissão Permanente de Contratação, torna sem efeito o aviso de abertura da sessão pública referente à Chamada Pública Nº. 001/2025 - CCC, Processo Administrativo: 344 / 2025 - SEMED , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas Ano XVI / N° 3892, do dia 08 de julho de 2025, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os cardápios destinados aos alunos matriculados na zona urbana do município de Coari-AM, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no calendário escolar de 2025, por meio de Chamada Pública, conforme Lei Federal n.º 11.947/2009 e suas alterações e Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução/CD/FNDE nº 03, de fevereiro de 2025. Tendo em vista a que a publicação do aviso não cumpriu os prazos legais de divulgação, seguindo os criterios estabelecidos pela resolução n°06, de 08 de maio de 2020, uma vez que a licitação não se encontrava devidamente disponibilizada nos diários eletrônicos oficiais, o que compromete a continuidade e a regularidade do processo. Considerando tratar-se de fato superveniente que impede a realização da sessão pública conforme previsto, torna-se necessário revogar a publicação anterior para garantir a legalidade e a isonomia entre os licitantes. A nova data de abertura da sessão será oportunamente publicada, após regularização da situação no sistema eletrônico, Coari, 07 de agosto de 2025.

JOSÉ IVAN MARINHO DA SILVA

Presidente da Comissão de Contratação de Coari

Protocolo 236492 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI

AVISO DE DE LICITAÇÃO - A Prefeitura do Município de Coari, através da Comissão de Contratação, torna público para conhecimentos dos interessados que realizará a dispensa de licitação, por meio da chamada pública: Chamada Pública Nº. 001 / 2025 (Dispensa De Licitação N°006/2025 CCC) Processo Administrativo: 344/2025 - SEMED Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os cardápios destinados aos alunos matriculados na zona urbana do município de Coari-AM, em

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO