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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/08/2025 · pág. 12

DOEAM 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~-~~ ~~8~~ ~~Manaus, quinta feira, 14 de agosto de 2025~~

30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30702 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E D
ESENVO LVIMENTO SUSTENTÁV EL
18 541 3248 2593 - Gestão dos Recursos d o Fundo Esta dual de Recurso s Hídricos (FERH)
0001
A
1.759.201
3390 29.800,00
0001
A
1.759.201
3390 158.264,69
TOTAL 188.064,69
TOTAL POR SECR ETARIA 188.064,69

46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3247 PACTO PELA VIDA 14 242 3247 2607 - Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência 0001 A 1.501.160 3390 14.569,00 TOTAL 14.569,00 TOTAL POR SECRETARIA 14.569,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 10.178.582,94 Protocolo 237442

DECRETO Nº 52.276, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0579135-76.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da autora VANESSA DAMIÃO XAVIER , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe B, Referência 4, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02452/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2412/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012077/2025-00,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANESSA DAMIÃO XAVIER , Matrícula n.º 192.655-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENTO
POR
PROMOÇÃO
HORIZONT
VERTICA
AL
L E PR
OGRESSÃO
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 2 Janeiro/2013
Radiologia
2 Radiologia
3 Janeiro/2015
Médica 3 Médica 4 Janeiro/2017
4 B 1 Janeiro/2019
B 1 2 Janeiro/2021
2 3 Janeiro/2023
3 4 Janeiro/2025
ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237443 DECRETO Nº 52.277, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 042173533.2023.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença tão somente para conceder o a promoção funcional pretendida pela Apelante LUCIMAR CASTILHO FURTADO , com as respectivas repercussões financeiras, nos termos da fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02766/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.770/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004235/2025-93,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUCIMAR CASTILHO FURTADO , Matrícula n.º 205.617-8A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 2

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO