DOEAM 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~-~~ ~~8~~ ~~Manaus, quinta feira, 14 de agosto de 2025~~
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30702 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E D |
ESENVO | LVIMENTO | SUSTENTÁV | EL | |
| 18 541 3248 2593 - Gestão dos | Recursos d | o Fundo Esta | dual de Recurso | s Hídricos (FERH) | |
| 0001 A 1.759.201 |
3390 | 29.800,00 | |||
| 0001 A 1.759.201 |
3390 | 158.264,69 | |||
| TOTAL | 188.064,69 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 188.064,69 |
46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3247 PACTO PELA VIDA 14 242 3247 2607 - Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência 0001 A 1.501.160 3390 14.569,00 TOTAL 14.569,00 TOTAL POR SECRETARIA 14.569,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 10.178.582,94 Protocolo 237442
DECRETO Nº 52.276, DE 14 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0579135-76.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da autora VANESSA DAMIÃO XAVIER , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe B, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02452/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2412/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012077/2025-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANESSA DAMIÃO XAVIER , Matrícula n.º 192.655-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO |
POR |
PROMOÇÃO HORIZONT |
VERTICA AL |
L E PR |
OGRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Janeiro/2013 |
| Radiologia |
2 | Radiologia |
3 | Janeiro/2015 | ||
| Médica | 3 | Médica | 4 | Janeiro/2017 | ||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2021 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 | ||||
| 3 | 4 | Janeiro/2025 |
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237443 DECRETO Nº 52.277, DE 14 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 042173533.2023.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença tão somente para conceder o a promoção funcional pretendida pela Apelante LUCIMAR CASTILHO FURTADO , com as respectivas repercussões financeiras, nos termos da fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02766/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.770/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004235/2025-93,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUCIMAR CASTILHO FURTADO , Matrícula n.º 205.617-8A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO