DOEAM 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 14 de agosto de 2025
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237457 DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares MARIO ARTUR LOPES DE OLIVEIRA , EDUARDO PEREIRA DA SILVA , ERNANI DE SOUZA MORAIS NETO e JOÃO AUGUSTO SANTOS LEITE ;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01475/2024-CPRAC/PGE - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover os interessados ao posto de Major PM, conforme proposta de promoção constante no Boletim Reservado n.º 026/2025, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2025 e efeitos financeiros a partir de 1.º/08/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014384/2025-25, resolve
I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 21 de abril de 2025, termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM abaixo relacionado, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL N.º |
|---|---|---|
| MARIO ARTUR LOPES DE OLIVEIRA | 220.456-8 A | 0191157- |
| (20780)- AG | 13.2025.8.04.1000 |
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães PM abaixo relacionados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL N.º |
|---|---|---|
| EDUARDO PEREIRA DA SILVA (20778)- AG |
219.675-1 A | 0190971- 87.2025.8.04.1000 |
| ERNANI DE SOUZA MORAIS NETO (20799) |
215.467-6 A | 0190997- 85.2025.8.04.1000 |
| JOÃO AUGUSTO SANTOS LEITE (20897) |
215.735-7 A | 0190986- 56.2025.8.04.1000 |
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237458 DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo policial militar JACKSON CARLOS MENEZES PESTANA , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0189873-67.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01435/2025 CPRAC-Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de Major PM, por antiguidade, conforme proposta de promoção constante no Boletim Reservado n.º 026/2025, com efeitos financeiros a contar de 1.º/08/2025 e demais efeitos a contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014427/2025-72, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM JACKSON CARLOS MENEZES PESTANA (20773) , Matrícula n.º 215.499-4 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de agosto de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOIII - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I e II deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237459 DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais militares MARLON RIBAS ANDRADE , FABIAM SILVA CARDOSO e MAYLON ROSA DA RESSURREIÇÃO ;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01475/2024-CPRAC/PGE - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover os interessados ao posto de Major PM, conforme proposta de promoção constante no Boletim Reservado n.º 026/2025, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º/08/2025;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO