DOEAM 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 5
| 83 | 3.º SGT QPPM | CLÁUDIO VALTER DE SOUSA E SILVA | 13374 |
|---|---|---|---|
| 84 | 3.º SGT QPPM | ELIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA | 8876 |
| 85 | 3.º SGT QPPM | AQUILES DA ROCHA CÂNDIDO |
12599 |
| 86 | 3.º SGT QPPM | MANOEL TOMÉ DE SOUZA | 11189 |
| 87 | 3.º SGT QPPM | JAIUSON VALE DE JESUS COSTA | 11165 |
| 88 | 3.º SGT QPPM | FRANCISLEY BRASIL RODRIGUES | 12001 |
| 89 | 3.º SGT QPPM | FRANCISCO LEONCIO CARVALHO DE JESUS |
7152 |
| 90 | 3.º SGT QPPM | EBIA LABORDA DA COSTA | 13833 |
| 91 | 3.º SGT QPPM | CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE ANDURAND JÚNIOR |
13175 |
| 92 | CB QPPM | WASHINGTON SIDNEY FURTADO DA SILVA |
13287 |
| 93 | CB QPPM | FELIPE CONCEIÇÃO DA SILVA | 13069 |
| 94 | CB QPPM | JAILSON SILVA DO NASCIMENTO | 12558 |
| 95 | CB QPPM | JOSÉ NILSON DE LIMA PEREIRA |
12560 |
| 96 | CB QPPM | WILSON PANCRÁCIO RODRIGUES | 12890 |
| 97 | CB QPPM | ARISTÓTELES GAIO DE MORAES |
7428 |
| 98 | CB QPPM | ELÁDIO DE CASTRO GOMES | 13140 |
| 99 | CB QPPM | REGINALDO SANTOS MONTEIRO | 12688 |
| 100 | CB QPPM | FRANCISCO MARCOS PEREIRA | 12829 |
| 101 | CB QPPM | ORIAN VIEIRA RIBEIRO | 13204 |
| 102 | CB QPPM | MANOEL LUIZ NONATO DA SILVA | 9660 |
| 103 | CB QPPM | JOSÉ NUNES CASTRO | 13890 |
| 104 | CB QPPM | ANDERSON MILÉO MARTINS | 13503 |
| 105 | CB QPPM | MARCOS PAULO MEDEIROS DE JESUS |
13548 |
| 106 | CB QPPM | CLEOSON PAZ PEDROSA | 12872 |
| 107 | CB QPPM | ANDERSON ALBUQUERQUE DA SILVA |
13729 |
| 108 | CB QPPM | MARCELO HARRISON FILGUEIRAS DE MELO |
13851 |
| 109 | CB QPPM | DANIEL DA SILVA NUNES | 13789 |
| 110 | CB QPPM | OSIVALDO DE VASCONCELOS BARROS |
13957 |
| 111 | CB QPPM | JOSÉ MARIA COELHO DAMASCENO | 13889 |
| 112 | CB QPPM | KENEDY COELHO GONÇALVES | 13441 |
| 113 | CB QPPM | MARCELINO RODRIGUES ROLIM | 12879 |
| 114 | CB QPPM | ANTÔNIO PEREIRA LIMA MESQUITA | 13326 |
| 115 | CB QPPM | DAVID OLIVEIRA DA SILVA | 12832 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 11 de novembro de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238539
DECRETO Nº 52.294, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 CONVALIDA a concessão da Medalha “ CÂNDIDO MARIANO ” às Personalidades Civis, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a entrega da Medalha “CÂNDIDO MARIANO” ocorreu na data de 11 de novembro de 2016, durante a Solenidade Militar
Alusiva a Comemoração do aniversário do Retorno da Tropa da Polícia Militar do Amazonas da Guerra de Canudos;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a entrega da Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos agraciados da época, mediante a publicação do presente Decreto;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, com vista ao reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas às Personalidades Civis cujos feitos a Corporação mereçam destaque, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008194/2025-99,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica convalidada a concessão da Medalha “ CÂNDIDO MARIANO ”, ocorrida em 11 de novembro de 2016, nos termos do Decreto n.º 3.396, de 31 de março de 1976, às Personalidades Civis, na forma seguir:
| N.º DE ORDEM |
AUTORIDADES CIVIS | CARGOS À ÉPOCA |
|---|---|---|
| 1 | DESDOR. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES |
Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE-AM |
| 2 | DR. MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA |
Juiz Auxiliar da Presidência |
| 3 | DRA. CAREEN AGUIAR FERNANDES |
Juíza de Direito, Titular da 7.ª Vara Criminal e Presidente da 70.ª Zona Eleitoral |
| 4 | DR. ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO |
Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-AM |
| 5 | ÉRICA FERREIRA RIBEIRO | Assessora do Cerimonial do TRE-AM |
| 6 | BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA |
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças do TRE-AM |
| 7 | DRA. LÍDIA DE ABREU CARVALHO FROTA |
Juíza Titular da 1.º VECUT e Presidente da 59.ª Zona Eleitoral |
| 8 | SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA |
Secretário de Gestão de Pessoas do TRE |
| 9 | ANTÔNIO GUSTAVO MATOS DO VALE |
Presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária |
| 10 | SILVIO DA COSTA BRÍNGEL BATISTA |
Chefe da Consultoria Técnica Legislativa da Secretaria de Estado da Casa Civil |
| 11 | CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA |
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas |
| 12 | PEDRO ELIAS DE SOUZA | Secretário de Estado da Saúde |
| 13 | ALGEMIRO FERREIRA LIMA FILHO |
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino |
| 14 | MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE |
Diretor-Geral do TRE-AM |
| 15 | ATALIBA DAVID ANTÔNIO FILHO |
Presidente da ACA |
| 16 | IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS |
Delegado da Especializada de Homicídios e Sequestros |
| 17 | ROBERTO SIMÃO BULBOL | Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Nacionais |
| 18 | ROBERTO AUZIER DIAS CHAVES |
Delegado da Polícia Federal e Subsecretário de Grandes Eventos do Rio de Janeiro |
| 19 | LEANDRO ALMADA DA COSTA |
Corregedor-Geral da Secretaria de estado de Segurança Pública |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 11 de novembro de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO