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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2025 · pág. 63

DOEAM 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 18 ago/2025

estado do amazonas

Número 35.527 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de Araújo

I - Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão; II - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos; III - Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

IV - Emitir Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa e Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil, por meio do Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI;

V - Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante.

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

ESPÉCIE : TAC nº 16/2025. ASSINATURA : 15/08/2025. PARTES : HPS DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO e a empresa UNIMAIS ATIVIDADES DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E OBRAS DE ALVENARIA LTDA. OBJETO : Liquidação do valor devido pelo HPS DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, relativo ao pagamento de serviços de Limpeza e Conservação Hospitalar, referente ao mês de maio de 2025, nesta Unidade de Saúde. Alusivo ao pagamento indenizatório da NF Nº 189 emitida em 02/06/2025, no valor de R$ 333.842,74 (Trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais, e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Fonte: 121; Elemento de Despesa: 33909301. Processo Administrativo : 01.01.01 7125.000549/2025-00-HPSAPBA; Fundamento do Ato : Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Manaus, 15 de agosto de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

Protocolo 237555

Art. 3º - A Comissão poderá determinar a todos os Setores do Hospital que ofereçam os meios, recursos e colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º - Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas na presente Portaria, os membros da Comissão de Inventário e Avaliação de bens terão as mesmas atribuições e competências.

Art. 6º -Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade da Coordenação de Patrimônio.

Art. 7º - Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Amazonas.

Art. 8º - DESIGNAR os servidores: Ernesto dos Santos Rocha, matrícula 203.398-4A; Marco Antônio da Costa Freire, matrícula 256.195-6A; Glacimar Cumapa Braga, matrícula 235.947-2A; e Tatiane Freire de Sousa, matrícula 239.870-2A, para compor a presente Comissão.

Art. 09ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.

CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM ROBERTA CAROLINA BARBOSA DO NASCIMENTO

Diretora-Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes Ordenadora de Despesas da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes

Protocolo 237604 PORTARIA Nº 006/2025 - DP/FHCFM

A DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES , Sra. Roberta Carolina Barbosa do Nascimento , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 30 de janeiro de 2024 - no qual consta que cabe aos entes da administração estadual, por intermédio do setor competente, realizar inventário físico anual de seus bens, que deverão ser tombados no Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, bem como, apurar mensalmente o valor da depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais;CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 4.320/64, que compõe normas gerais de direito financeiro para elaboração de controle dos orçamentos e balanços dos entes da administração direta; CONSIDERANDO o disposto nos art. 4º e 9º da Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD, que determina a instituição da Comissão de Inventário e estabelece normas para sua realização, no âmbito dos Órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais desta Unidade Gestora (017307), em consonância ao Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação de bens do Hospital do Coração Francisca Mendes , com o objetivo de realizar o levantamento geral anual e/ou periódico, físico financeiro dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocado, inservível, cedido e/ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais. Art. 2º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação de bens:

Centro de Saúde Mental do Amazonas TAC 014/2025-CESMAM

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 014/2025. DATA DE ASSINATURA: 18/08/2025. PARTES: Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM e a Empresa INVICTA SERVIÇOS DE APOIO A EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ 19.801.651/0001-09, OBJETO: Pagamento Indenizatório referente a Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada, sem cobertura contratual. Referente ao mês de JUNHO de 2025, NFS-e 1129 de 07/07/2025, no valor R$ 66.047,90 (sessenta e seis mil e quarenta e sete reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302330525100011; Fonte 1500121000000000; Elemento da Despesa 33909301; Nota de Empenho 2025NE0000081 emitida em 18/08/2025 no valor de R$ 66.047,90 (sessenta e seis mil e quarenta e sete reais e noventa centavos) - Processo SIGED: 01.01.017102.000142/2025-40. Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer nº 000068/2019-PA/PGE.

AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO

Diretora Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas

Protocolo 237647

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO