DOEAM 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 329/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROMARIO RIBEIRO PEREIRA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIANCARLO PEREIRA RAMOS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237414 DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2885/2025-ACC/CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 102/2025-PJ/FUNTEC, da Assessoria Jurídica da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 08 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008012/2025-80, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de julho de 2025, junto à Secretaria de Estado da Casa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, do servidor FRANCISCO ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA , ocupante do cargo de Operador de Áudio e TV, Matrícula n.o 219.386-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237415 DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 776/2024-PRES/ SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 89/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012785/2024-80, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM TARCISO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR , ID 16992, Matrícula n.o 169.879-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237416 DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 139/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4194/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006365/2024-64, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 02/01/2024 a 01/01/2025, para continuar no exercício do cargo de Diretor do Departamento de Engenharia e Transporte da Secretaria Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor WELIB FERREIRA SANTOS , ocupante do cargo de Engenheiro PNS.ENG-III, Matrícula n.o 241.185-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237417
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO