DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM WILKENS DIEGO FEITOSA DA SILVA (19606) , Matrícula n.º 199.916-8 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238565 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0003957-57.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para declarar o ato de bravura praticado por JONAN COSTA DE SENA em 1.º de janeiro de 2017, durante sua atuação na crise do sistema penitenciário do Estado do Amazonas, determinando a sua promoção à graduação imediatamente superior, independentemente da existência de vagas, com efeitos retroativos à citada data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04035/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013833/2025-18, resolve
PROMOVER , por Bravura , a contar de 1.º de janeiro de 2017, nos termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JONAN COSTA DE SENA (21681) , Matrícula n.º 216.103-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238566 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 05.24.09.03.1779/24, da 3.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor ANDRÉ DIAS SANTANA , por ter incorrido na infração prevista no artigo 11, inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 10.655/2024-CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil do Amazonas, que acolheu, in totum , a manifestação da Comissão Processante, entendendo pela culpabilidade do servidor e pela aplicação da pena de demissão, cujo teor foi acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio do Despacho n.º 10458/2024-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada nos Pareceres Chefia n.º 00020/2025-PPC/ PGE e 00071/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.038143/2024-27, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 11, inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ANDRÉ DIAS SANTANA , Matrícula n.º 187.914-6B, do cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 238567 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0001/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0137/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ANA CRISTINA MOUZINHO MENDES , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00095/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017435/2021-60, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CRISTINA MOUZINHO MENDES , Matrícula n.º 182.099-0A, do cargo de Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO