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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2025 · pág. 4

DOEAM 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Arthur Castro/Secom

O edital de lançamento, já disponível e aberto por dois meses, alcança contribuintes com débitos em dívida ativa, por exemplo, de tributos referentes ao IPVA, até o ano de 2023

Programa do Governo do Amazonas oferece condições especiais para a quitação do IPVA

Com processo 100% digital, o Regulariza Amazonas disponibiliza descontos e parcelamentos para a quitação de dívidas com o Estado

Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGEO -AM), lançou o Regulariza Amazonas, programa que oferece condições facilitadas para quem tem dívidas ativas com o Estado. A proposta é ajudar pessoas físicas e jurídicas a se regularizarem, com descontos que podem chegar a 100% em multas e juros, além da possibilidade de parcelar o débito em até 12 vezes.

Ao lançar o programa, no dia 4 de agosto, o governador Wilson Lima destacou a importância da iniciativa para estimular a economia do Estado e dar fôlego financeiro aos contribuintes que enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas.

“A gente vem tentando avançar em pautas que são importantes para que a gente possa avançar na atividade econômica. E muitos desses débitos que entraram em atraso às vezes têm os juros e a multa é superior à dívida principal. A gente está tirando os juros e está dando desconto na multa e no próprio site você pode optar pelo parcelamento, no momento em que você paga a primeira parcela, você já

está em dia”, disse o governador.

O procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, explica que a medida deve alcançar cerca de 200 mil contribuintes, inclusive moradores do interior. “É um portal 100% digital, no qual o contribuinte do interior pode acessar, inclusive do seu próprio celular. Ele seleciona qual tributo deseja pagar, quantas parcelas e a gente consegue isentar de juros e multa, e ele consegue parcelar em até 12 vezes o que facilita, inclusive, para que essa parcela se encaixe no orçamento doméstico do contribuinte”, disse o procurador.

O edital de lançamento, que já está disponível e ficará aberto por dois meses, alcança contribuintes com débitos em dívida ativa, por exemplo, de tributos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até o ano de 2023.

Para participar, contribuintes com dívidas de IPVA inscritas em dívida ativa até 2023, e pessoas físicas e jurídicas, especialmente pequenos e médios empreendedores, podem acessar o site oficial do programa Regulariza Amazonas (https://regularizaam.pge.am.gov. br), onde o edital está disponível com todas as condições e prazos, escolher a forma de pagamento (à vista ou parcelado) e seguir todas as etapas para validar a negociação. O processo é 100% digital, sem necessidade de comparecimento presencial, e o edital atual ficará disponível por dois meses.

Modalidades

A transação tributária é dividida em acordo por adesão e acordo individual. O portal do Regulariza Amazonas é direcionado às transações por adesão, principal modalidade do programa, que abrange débitos oriundos, por exemplo, de tributos como o IPVA.

O Estado estipula, a cada edital lançado, as condições de parcelamento, descontos sobre juros, multas e para pagamento à vista, facilitando a quitação de débitos de contribuintes inadimplentes, e simplificando a vida de quem quer empreender e gerar novas oportunidades no Amazonas.

As transações individuais são destinadas a débitos de maior valor, acima de R$ 3 milhões, e podem ser feitas presencialmente na PGE-AM, na rua Emílio Moreira, nº 1308, Praça 14, zona sul de Manaus. Nesta modalidade, o Estado vai analisar empresa por empresa, para realizar acordos junto a seus representantes, entendendo especificidades como o fluxo de caixa, de que forma a empresa fará os pagamentos e as opções de garantia, por exemplo.

A iniciativa prevê que, inicialmente, os editais por adesão priorizem pessoas físicas com débitos de pequena monta, como o IPVA; e pequenas e médias empresas, por serem as que apresentam maior volume de processos, ampla geração de empregos e que têm grande alcance econômico.

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