DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237203 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0045227-95.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor REGINALDO MOTTA CORDOVIL DE VASCONCELOS , à graduação subsequente - 3.º Sargento PM, a contar de 30/08/2021, ante o reconhecimento do ato de bravura pelo BG n.º 184/2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04291/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014376/2025-89, resolve
PROMOVER , por Bravura , a contar de 30 de agosto de 2021, nos termos do artigo 9.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM REGINALDO MOTTA CORDOVIL DE VASCONCELOS (22074) , Matrícula n.º 178.171-5 B, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237204 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011506-14.2023.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, a fim de determinar a promoção da Impetrante VANESSA LAGO MARINHO , ao cargo de Investigador da 1.ª Classe, com efeitos financeiros a contar da data de impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02873/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF, acostada às fls. 15, encaminhada por meio do Ofício n.º 3078/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014135/2025-30, resolve
PROMOVER , a contar de 14 de outubro de 2023, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora VANESSA LAGO MARINHO , Matrícula n.º 171.417-1A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237206 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANNA PAULA ROCHA FRAZÃO , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0190980-49.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01433/2025-CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada ao posto de 2.º Tenente PM, por antiguidade, conforme proposta de promoção constante do Boletim Reservado n.º 026/2025, com efeitos financeiros a contar de 1.º/08/2025 e demais efeitos a contar de 21/04/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013872/2025-15, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Aspirante-a-Oficial PM ANNA PAULA ROCHA FRAZÃO (21090) , Matrícula n.º 202.135-8 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto sejam a contar de 1.º de agosto de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO