DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2025Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 9
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 99, IV, 101, II e III, e 103, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, que “ DISPÕE sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas - ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL - e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a atuação firme, corajosa e tecnicamente exemplar demonstrada pelos Policiais Civis durante episódio ocorrido no dia 27 de maio de 2025, no interior de uma unidade policial, em Nova Olinda do Norte, diante de uma situação de elevado risco envolvendo a tentativa de fuga de detentos;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1611/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.016446/2025-70, resolve
I - ELOGIAR os Policiais Civis abaixo identificados pela atuação firme, corajosa e tecnicamente exemplar durante a ocorrência registrada no último dia 27 de maio de 2025, no interior de uma unidade policial, em Nova Olinda do Norte, pois em uma situação de elevado risco, envolvendo a tentativa de fuga de detentos, os servidores demonstraram absoluto preparo, equilíbrio emocional e compromisso com o cumprimento da lei, agindo dentro dos protocolos operacionais e garantindo a integridade física dos demais presentes:
| ORD. | CARGO | NOME COMPLETO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| 1 | Investigador | ADO EVANGELISTA SANTOS NASCIMENTO |
154.991-0C |
| 2 | Investigador | HANNA SILVA COSTA | 267.868-3A |
II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Civis, para que sirva de exemplo aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da Instituição.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239148 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autosdo Mandado de Segurança n.º 4005628-11.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ HAMILTON DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/04/2023, com efeitos patrimoniais a partir da data de impetração do mandamus.
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04535/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º01.01.011103.015337/2025-07, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ HAMILTON DA SILVA (13886) ,Matrícula n.º149.936-0A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239150 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0606549-54.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para deferir a promoção do Apelante DARBY COSTA ARAÚJO , à graduação de 2.º Sargento, a contar de 21 de abril de 2016; à graduação de 1.º Sargento PM, em 21 de abril de 2017; e à graduação de Subtenente PM, em 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; e à graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 15 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00364/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001871/2025-28, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM DARBY COSTA ARAÚJO (14506) , Matrícula n.º 155.236-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM DARBY COSTA ARAÚJO (14506) , Matrícula n.º 155.236-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM DARBY COSTA ARAÚJO (14506) , Matrícula n.º 155.236-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 15 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM DARBY COSTA ARAÚJO (14506) , Matrícula n.º 155.236-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM DARBY COSTA ARAÚJO (14506) , Matrícula n.º 155.236-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO