DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 11
AZEVEDO , Matrícula n.º 126.655-1A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239172
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239168 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0763076-68.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de mérito para julgar procedentes os pedidos deduzidos, determinando a promoção dos Recorrentes RAILZA CLARA LIMA DA LUZ , JOSÉ AUGUSTO BRANDÃO DE FREITAS , JOSÉ MAURO DA SILVA PESSOA e LUCÍOLA MENEZES SOARES , à Classe Especial de Investigador, nos termos indicados na inicial;
CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2. ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , que determinou a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta no mencionado acórdão, consistente em promover os recorrentes à Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia Civil, com efeitos retroativos contados a partir de janeiro/2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03042/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3244/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015167/2025-52, resolve
PROMOVER , a contar de janeiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para Classe Especial, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por DEBORA DE MELO CARDOSO , nos autos da Ação Ordinária n.º 0088177-85.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as , partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01489/2025 - CPRAC/PGE - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada ao posto de 2.º Tenente QOSPM - Médico, por antiguidade, conforme proposta de promoção constante no Boletim Reservado n.º 026/2025, com efeitos financeiros a partir de 1.º/09/2025 e demais efeitos a contar de 25/08/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 662/2025/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015008/2025-58, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Aspirante-a-Oficial PM DEBORA DE MELO CARDOSO (25432) , Matrícula n.º 269.169-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM (Médico) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de setembro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| RAILZA CLARA LIMA DA LUZ | 172.454-1A |
| JOSÉ AUGUSTO BRANDÃO DE FREITAS | 171.344-2A |
| JOSÉ MAURO DA SILVA PESSOA | 153.625-7B |
| LUCÍOLA MENEZES SOARES | 171.672-7A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 239173 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0775637-56.2022.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a promoção do Apelado IRIVAN LIMA DA SILVA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 28 de maio de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO