DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 33
1449-4, admitida em 11/02/2016 a contar de 1º/9/2025, mantendo o cargo de Analista Administrativo, função de Analista Contábil, bem como a lotação na Gerência de Contabilidade (GCONT).
Manaus, 25 de agosto de 2025
LINCOLN NUNES DA SILVADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 238499
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS RESENHA N ° 018/2025- GAB/ADSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, autorizou o deslocamento dos servidores abaixo: 1.Maria da Paz da Silva Messias - Assessor Técnico. Período : 20/08/2025 a 23/08/2025. Destino : Manaus/Beruri/Manaus. Objetivo : Participar de iniciativas promovidas pelo Governo do Estado do Amazonas, Pagamento de Crédito Feirante por meio da AFEAM, Entrega e assinatura de Doação de Kit Roçado, dentre outras ações desenvolvidas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
1.Jardel Augusto Andrade Luzeiro - Chefe de Departamento. 2.Erica Tavares Manso - Gerente. Período : 01/09/2025 a 04/09/2025. Destino : Manaus/ Codajás/Manaus. Objetivo : Em atenção ao Ofício nº 022/2025 - GS, oriundo da Prefeitura Municipal de Codajás, referente à solicitação de apoio técnico por meio de cursos e palestras gerido pela ADS.
Cientifique - se , Cumpra - se E Publique - se. Gabinete da Presidência da Agência de Desenvolvimento Sustentável.
Manaus, 22 de agosto de 2025.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Protocolo 238463
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMAESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2024 - GECC/COSAMA. ASSINATURA: 15 / 08 / 2025. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa SKYMAIL SERVIÇO DE COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. Objeto: Renovação do contrato nº 035/2024 - GECC, por meio do 1º Termo Aditivo, com acréscimo quantitativo de 21,41% do objeto e alteração do valorglobal pelo período de 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais). Gestor: Cristiano Osvaldo Nascimento de Souza. Fiscal: Carlos Alberto Feitosa França. Fundamento: artigos 71, 72, 81, § 1º, todos da Lei nº 13.303/2016 e artigos 140 e 141 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cosama - RILC, no Processo nº 01.05.043501.004142/2025-79, e seus documentos integrantes. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios.
Manaus/AM, 19 de agosto de 2025.
DEISIANE ERCULANO DE SOUZADiretora-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA<#E.G.B#238376#33#241931/>
Protocolo 238376
RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOA COSAMA torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 013/2025 - CPL/COSAMA para Aquisição de materiais e produtos para limpeza e desinfecção dos poços ativos, para atender às necessidades da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, conforme processo nº 01.05.043501.001324/2025-98. Vencedor LOTE (1): LCI COMERCIO, SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS E EQUIPAMENTOS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 53.260.459/0001-90 pelo valor global de R$ 24.252,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais) e LOTES (2) e (3) resultaram FRACASSADOS em razão dos valores propostos estarem muito acima do estimado pela COSAMA para contratação em questão. A licitação supracitada foi adjudicada em 19/08/2025 e homologada em 19/08/2025.
DEISIANE ERCULANO DE SOUZADiretora-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA<#E.G.B#238392#33#241947/>
Protocolo 238392
ERRATA - PORTARIA nº 163 / 2025 - GAB / AADCVISANDO a correção da publicação no DOE de nº 35.513, fls. 20 e 21 do dia 29 de julho de 2025, Poder Executivo - Seção II, Protocolo nº 234551, passando a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ :
CONSIDERANDO que o art. 14, do Regulamento de licitações da AADC, estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
LEIA-SE:CONSIDERANDO que o art. 74, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 25 de agosto de 2025.
EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente ADÉRITO DA COSTA PENAFORT JÚNIORDiretor da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
Protocolo 238481
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASVocê pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte.
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO AADC N.º 016776No dia 15/08/2025, pág. 57 do Diário Oficial do Estado do Amazonas, PODER EXECUTIVO-SEÇÃO II, Edição N.º 35.526, na publicação inscrita sob o Protocolo N.º 237340, promove a retificação do Extrato, conforme abaixo: Onde se lê: “ EXTRATO - 5.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016766 ” Leia-se: “ EXTRATO - 5.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016776 ”
EDVAL MACHADO JÚNIORPresidente
2101-7500
ramais 7541 | 7542 | 7543Estamos à disposição para ajudá-los.
Protocolo 238482
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO