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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2025 · pág. 53

DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 33

1449-4, admitida em 11/02/2016 a contar de 1º/9/2025, mantendo o cargo de Analista Administrativo, função de Analista Contábil, bem como a lotação na Gerência de Contabilidade (GCONT).

Manaus, 25 de agosto de 2025

LINCOLN NUNES DA SILVA

Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A

Protocolo 238499

Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS RESENHA N ° 018/2025- GAB/ADS

A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, autorizou o deslocamento dos servidores abaixo: 1.Maria da Paz da Silva Messias - Assessor Técnico. Período : 20/08/2025 a 23/08/2025. Destino : Manaus/Beruri/Manaus. Objetivo : Participar de iniciativas promovidas pelo Governo do Estado do Amazonas, Pagamento de Crédito Feirante por meio da AFEAM, Entrega e assinatura de Doação de Kit Roçado, dentre outras ações desenvolvidas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

1.Jardel Augusto Andrade Luzeiro - Chefe de Departamento. 2.Erica Tavares Manso - Gerente. Período : 01/09/2025 a 04/09/2025. Destino : Manaus/ Codajás/Manaus. Objetivo : Em atenção ao Ofício nº 022/2025 - GS, oriundo da Prefeitura Municipal de Codajás, referente à solicitação de apoio técnico por meio de cursos e palestras gerido pela ADS.

Cientifique - se , Cumpra - se E Publique - se. Gabinete da Presidência da Agência de Desenvolvimento Sustentável.

Manaus, 22 de agosto de 2025.

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Protocolo 238463

Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2024 - GECC/COSAMA. ASSINATURA: 15 / 08 / 2025. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa SKYMAIL SERVIÇO DE COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. Objeto: Renovação do contrato nº 035/2024 - GECC, por meio do 1º Termo Aditivo, com acréscimo quantitativo de 21,41% do objeto e alteração do valorglobal pelo período de 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais). Gestor: Cristiano Osvaldo Nascimento de Souza. Fiscal: Carlos Alberto Feitosa França. Fundamento: artigos 71, 72, 81, § 1º, todos da Lei nº 13.303/2016 e artigos 140 e 141 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cosama - RILC, no Processo nº 01.05.043501.004142/2025-79, e seus documentos integrantes. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios.

Manaus/AM, 19 de agosto de 2025.

DEISIANE ERCULANO DE SOUZA

Diretora-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA<#E.G.B#238376#33#241931/>

Protocolo 238376

RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A COSAMA torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 013/2025 - CPL/COSAMA para Aquisição de materiais e produtos para limpeza e desinfecção dos poços ativos, para atender às necessidades da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, conforme processo nº 01.05.043501.001324/2025-98. Vencedor LOTE (1): LCI COMERCIO, SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS E EQUIPAMENTOS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 53.260.459/0001-90 pelo valor global de R$ 24.252,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais) e LOTES (2) e (3) resultaram FRACASSADOS em razão dos valores propostos estarem muito acima do estimado pela COSAMA para contratação em questão. A licitação supracitada foi adjudicada em 19/08/2025 e homologada em 19/08/2025.

DEISIANE ERCULANO DE SOUZA

Diretora-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA<#E.G.B#238392#33#241947/>

Protocolo 238392

ERRATA - PORTARIA nº 163 / 2025 - GAB / AADC

VISANDO a correção da publicação no DOE de nº 35.513, fls. 20 e 21 do dia 29 de julho de 2025, Poder Executivo - Seção II, Protocolo nº 234551, passando a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ :

CONSIDERANDO que o art. 14, do Regulamento de licitações da AADC, estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;

LEIA-SE:

CONSIDERANDO que o art. 74, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 25 de agosto de 2025.

EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente ADÉRITO DA COSTA PENAFORT JÚNIOR

Diretor da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC

Protocolo 238481

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte.

ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO AADC N.º 016776

No dia 15/08/2025, pág. 57 do Diário Oficial do Estado do Amazonas, PODER EXECUTIVO-SEÇÃO II, Edição N.º 35.526, na publicação inscrita sob o Protocolo N.º 237340, promove a retificação do Extrato, conforme abaixo: Onde se lê:EXTRATO - 5.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016766Leia-se:EXTRATO - 5.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016776

EDVAL MACHADO JÚNIOR

Presidente

2101-7500

ramais 7541 | 7542 | 7543

Estamos à disposição para ajudá-los.

Protocolo 238482

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO